A pensão por morte é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para os dependentes de um segurado após seu falecimento. Uma das dúvidas mais frequentes entre quem recebe o benefício previdenciário diz respeito à possibilidade de um novo casamento: afinal, o viúvo perde o direito aos pagamentos caso venha a se casar?
Conforme previsto por lei, a pensão por morte é uma prestação continuada, garantida ao trabalhador falecido e que, posteriormente, passa a ser de direito de seu cônjuge. Além disso, o benefício tem um prazo de duração definido, embora também exista a possibilidade da pensão ser vitalícia. O que determina esse período é a idade do cônjuge do trabalhador falecido. Confira:
- Menores de 22 anos recebem pensão durante 3 anos;
- Cônjuges com idade entre 22 e 27 anos recebem pensão durante 6 anos;
- Cônjuges com idade entre 28 e 30 anos recebem pensão durante 10 anos;
- Cônjuges com idade entre 31 e 41 anos recebem pensão durante 15 anos;
- Cônjuges com idade entre 42 e 44 anos recebem pensão durante 20 anos;
- Cônjuges com 45 anos ou mais recebem pensão vitalícia.
Sendo assim, tem direito à pensão por morte vitalícia apenas os cônjuges com idade superior a 45 anos que sejam dependentes de segurado falecido por acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho.
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Além do requisito de idade do cônjuge, também é necessário que o casal tenha vivido junto durante pelo menos dois anos e que o trabalhador tenha pago no mínimo 18 contribuições para a Previdência Social.
O que diz a lei?
A Lei Orgânica da Previdência Social (Lei nº 3.807/1960) previa que as pensões por morte deveriam ser suspensas imediatamente após o casamento de beneficiárias do sexo feminino. Ou seja, enquanto esta lei esteve em vigor, as pensionistas perdiam o direito ao benefício em caso de união com outro companheiro.
Isso mudou após a aplicação da chamada Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), que é a regra que continua valendo até hoje. Essa lei não tira o direito à pensão por morte em caso de novo casamento do beneficiário.
Entretanto, existem situações em que o INSS ainda suspende o benefício, o que é indevido. Isso porque atualmente não existe nenhuma regra que determine a suspensão da pensão por morte caso o beneficiário se case novamente, seja homem ou mulher. Sendo assim, caso o benefício previdenciário seja cortado com a justificativa do novo casamento, o pensionista poderá recorrer à Justiça para garantir os pagamentos.
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