Motoristas de aplicativos terão direito a benefícios trabalhistas importantes caso o Projeto de Lei (PL) nº 974/2021 seja aprovado. De autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o documento propõe alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) — Decreto-lei nº 5.452, de 1943.
O texto do senador pede que motoristas de aplicativos, incluindo aqueles que fazem entregas por bicicleta e outros meios de transporte, usufruam dos seguintes benefícios:
- Férias anuais remuneradas de 30 dias (com base na média da remuneração mensal dos últimos 12 meses, acrescida de, ao menos, um terço do valor da média);
- Salário mínimo por hora; e
- Descanso semanal remunerado, com cálculo do valor baseado na média da remuneração dos 6 dias anteriores.
Valor do salário mínimo
Em relação ao salário mínimo, o valor será calculado tendo como referência o piso nacional, com eventual acordo ou convenção coletiva. Outra opção traz ainda a definição do piso salarial fixado para a categoria, permanecendo o que for mais vantajoso ao motorista de aplicativo.
“Não estamos mais no tempo de dizer que eles são escravos, mas sim de dizer que são cidadãos. Esta é a frase dita por Francesco Greco, procurador-chefe de Milão, na luta para garantir direitos básicos aos entregadores de aplicativo naquela cidade italiana. É o mesmo pensamento que tenho. É importante incluirmos na legislação direitos aos motoristas de aplicativos, como salário mínimo e férias, além do descanso semanal remunerado. Este entendimento nos levará a um novo patamar de proteção destes trabalhadores, que vem sofrendo diuturnamente pelo desrespeito das empresas que os contratam”, explica o senador em sua justificativa.
Vale destacar que as garantias básicas propostas no projeto de Randolfe não proíbem a ampliação de direitos para setores específicos ao considerar acordos ou convenções coletivas, assim como não afeta demais benefícios garantidos na CLT ou em legislações correlatas.
Para saber mais sobre o projeto e acompanhar o andamento das votações, acesse o site do Senado Federal.
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