Quem sofre de doença grave fica isento da declaração de Imposto de Renda?

Não é aceito laudo emitido por médico particular, por falta de previsão legal. O médico deverá indicar a data em que a enfermidade foi contraída.



Sim, nesses casos é possível ser isento da declaração de Imposto de Renda , mas é necessário enviar um comprovante para a Receita Federal. Será preciso solicitar um laudo pericial comprovando a doença procurando uma unidade pública de saúde (SUS), dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios. Além disso, de preferência o laudo deve ser emitido pelo serviço médico oficial da fonte pagadora, dessa forma, o imposto já deixará de ser retido na fonte.

Importante destacar que não é aceito laudo emitido por médico particular, por falta de previsão legal. O médico deverá indicar a data em que a enfermidade foi contraída. Caso contrário,  o início da doença será considerado na data da emissão do laudo. Se a doença for passível de controle, o médico deve informar o prazo de validade do laudo.

Importante destacar que a isenção do IR por motivo de moléstia grave não dispensa o contribuinte de apresentar a declaração do Imposto de Renda caso ele se encaixe em uma das condições de obrigatoriedade de entrega da declaração.

Como apresentar o laudo médico na declaração?

Na parte de “Anexos”, deixe uma cópia digital de todos os documentos necessários para comprovar o seu direito à isenção. Clique em “Novo” para adicionar cada documento. Envie, no mínimo, os seguintes documentos:

  1. RG e CPF;
  2. Laudo médico detalhado, com nome da doença grave e data do diagnóstico inicial;
  3. Resultados de exames relacionados à doença;
  4. Receituário de medicamentos relacionados à doença;
  5. Documento de alta hospitalar, no caso de internações e cirurgias relacionadas;
  6. Comunicado de Acidente do Trabalho (CAT), no caso de doença decorrente de atividade profissional;

Depois clique em “Avançar”, verifique as informações do requerimento na próxima tela e em seguida clique em “Concluir”. A partir daí é preciso fazer o agendamento da perícia médica do INSS e esperar a avaliação do requerimento pelo órgão.

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