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Veja quem pode receber salário-família 2021 e ter dinheiro extra no fim do mês

Para consultar a remuneração mensal do beneficiário, o INSS considera o valor total do salário de contribuição. Dessa forma, quem tem mais de uma fonte de renda precisa somar os valores.



O salário-família é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, todos de baixa renda que possuem filhos de até 14 anos, mas se tiverem alguma deficiência não há limite de idade.

Para ter direito ao benefício é necessário se encaixar em limite de renda. A família deve receber até R$ 1.425,56 por mês, porém esse valor costuma ser atualizado todos os anos pelo governo, é preciso ficar atento.

Para consultar a remuneração mensal do beneficiário, o INSS considera o valor total do salário de contribuição. Dessa forma, quem tem mais de uma fonte de renda precisa somar os valores para verificar se pode receber o salário-família.

Quanto é pago no salário-família?

O valor que cada beneficiário tem direito no salário-família depende da quantidade de filhos (menores de 14 anos ou com deficiência), sendo que para cada dependente é somada uma cota mensal de R$ 48,62. Veja abaixo:

  • 1 filho: R$ 48,62
  • 2 filhos: R$ 97,24
  • 3 filhos: R$ 145,86
  • 4 filhos: R$ 194,48
  • 5 filhos: R$ 243,10
  • E assim por adiante, não há limite de filhos

Como pedir o salário-família?

Para pedir o salário-família, depende de qual perfil o interessado se encaixa, acompanhe:

  • Empregado formal e empregado doméstico: a solicitação deve ser feita diretamente ao empregador;
  • Trabalhador avulso: deve solicitar o benefício ao sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra em que está vinculado;
  • Aposentados:  solicitação deve ser feita ao INS pelo portal ou aplicativo Meu INSS.

Benefício deve ser renovado

Para permanecer recebendo o salário-família todos os anos, é preciso apresentar sempre no mês de novembro, a carteira de vacinação dos dependentes de até 6 anos de idade.

Além disso, é necessário comprovar a frequência escolar dos dependentes entre 7 e 14 anos a cada seis meses, em maio e novembro. A comprovação de frequência escolar deve ser disponibilizada pela escola.

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