No dia 13 de maio, a ação que pede a correção dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi retirada da pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) sem previsão de retorno. O texto solicita uma mudança no índice aplicado para corrigir os saldos das contas do fundo, o que pode beneficiar milhões de trabalhadores.
O pedido tem como objetivo evitar perdas monetárias para os trabalhadores, já que a Taxa Referencial (TR) utilizada para corrigir o saldo das contas do FGTS desde 1999 está quase zerada. No lugar dela, a proposta é utilizar o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), ambos medidores da inflação.
Dessa forma, todos os valores perdidos desde 1999 com a inflação poderiam ser repostos aos cerca de 70 milhões de trabalhadores que atuaram com carteira assinada nesse período. Uma eventual troca nessa índice acarretaria em um impacto superior a R$ 300 bilhões nas contas públicas.
Afinal, ainda vale a pena entrar com uma ação?
A remoção do tema da pauta do STF deixa o julgamento sem data para ocorrer, embora a Corte já tenha se mostrado favorável a uma mudança na TR. Tendo em vista que qualquer decisão sobre o assunto precisa aguardar o julgamento do STF, a questão vai muito além de se vale a pena ou não entrar com uma ação agora.
Isso porque o Supremo Tribunal Federal pode optar por vários caminhos em seu julgamento, como contemplar todos os trabalhadores ou beneficiar somente quem entrou com uma ação na Justiça. Nesse segundo caso, seria positivo que o trabalhador abrisse um processo antes do julgamento, aumentando suas chances de receber os valores perdidos.
Como pedir a correção
O pedido pode ser feito por qualquer trabalhador que atuou com carteira assinada entre os anos de 1999 e 2013. Para receber, o cidadão só precisa ter algum saldo disponível em suas contas do fundo, mesmo que já tenha sacado uma parte.
O jeito mais fácil de entrar com uma ação é com a ajuda de um advogado, mas se o solicitante não tiver condições de arcar com o processo, pode pedir ajuda na Defensoria Pública da União (DPU). A terceira maneira é ingressar com uma ação coletiva, o que deve ser feito pelo sindicado da categoria à qual o trabalhador pertence.
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