INSS vai pagar auxílio-doença se não fizer perícia em 60 dias

Caso o INSS não consiga realizar a perícia médica em 60 dias, o benefício será concedido automaticamente, desde que cumprida a carência e seja apresentado o atestado médico.



Quando a perícia médica necessária para concessão do benefício não for realizada em 60 dias, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será obrigado a pagar o auxílio-doença. É o que diz o Projeto de Lei (PL) 4708/20, aprovado nesta quarta-feira (23).

O benefício será pago nos casos em que o beneficiário atende a carência mínima exigida e apresenta atestado médico de que não pode trabalhar. 

Benefício permite sustento enquanto beneficiário aguarda perícia

Com o projeto, agora é permanente a regra prevista na Lei 14.131/21. Essa lei já permite o acesso do segurado do INSS ao auxílio-doença sem precisar de perícia médica presencial. Ela surgiu por causa da pandemia e permitia somente a apresentação de atestado médico e outros documentos para comprovação da doença causadora da incapacidade.

“A medida assegura o recebimento de um salário mínimo mensal enquanto o segurado aguarda a realização de perícia médica, mesmo no período após a situação de calamidade pública que vivemos”, comentou a relatora, a deputada Tereza Nelma (PSDB-AL).

Em algum momento, a perícia irá ocorrer e o auxílio-doença pode ser cancelado, caso o INSS conclua que a pessoa pode voltar a exercer suas atividades. Contudo, cabe ao beneficiário recorrer da decisão quando necessário.

A novidade não é ainda definitiva. O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Quem tem direito ao auxílio-doença

O benefício é concedido pela Previdência Social a quem fica impedido de trabalhar, por causa de uma doença ou acidente, por mais de 15 dias consecutivos. Para os trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador. A Previdência Social paga o benefício a partir do 16º dia de afastamento.

Para quem é contribuinte individual, a Previdência paga o auxílio-doença a partir do requerimento do benefício. Esse é o caso dos empresários, profissionais liberais, quem trabalha por conta própria, entre outros.

Para que o beneficiário receba o auxílio-doença, o INSS exige um período mínimo de contribuição, a chamada carência, de 12 meses. Esse prazo não é exigido em caso de acidente de qualquer natureza ou se o trabalhador for acometido de alguns tipos de doença, como:

  • tuberculose ativa;
  • hanseníase;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids); entre outras.

A pessoa que precisa do benefício precisa comprovar a incapacidade em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social. Na teoria, esse exame tem que ser refeito periodicamente, enquanto a pessoa continua impossibilitada de exercer suas atividades. Enquanto a pandemia não permite que seja realizado o mesmo volume de perícias de antes, o INSS busca compensar o trabalhador de outras formas, como o pagamento automático nos casos em que a perícia não é realizada.

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Foto: Pedro França/Agência Senado




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