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Desempregados também podem solicitar auxílio-doença do INSS; Saiba mais

Auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um direito dos trabalhadores que já contribuíram com a Previdência Social.



O auxílio-doença pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um benefício garantido aos trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados, mas o que muitos não sabem é que desempregados também têm direito a ele. O sistema atualmente permite que a solicitação seja feita direto pelo aplicativo, sem precisar sair de casa.

Segundo as regras estabelecidas na lei 8.213/1991, o trabalhador que contribuiu com o INSS pelo prazo mínimo de 120 meses (dez anos), está temporariamente incapacitado e perdeu o emprego há três anos pode requerer o auxílio-doença.

Após a pausa nas contribuições, o cidadão tem carência de 12 meses, prorrogável por até mais 24 meses caso ele tenha contribuindo ininterruptamente por pelo menos dez anos. Ou seja, o prazo total para solicitar o benefício é de 36 meses para quem cumpre esses requisitos.

O direito é garantido por lei a todos os trabalhadores que mantenham a qualidade de segurado da Previdência. Para os desempregados, em específico, basta estar no chamado “período de graça”, como é conhecido o tempo no qual alguém deixa de pagar o INSS, mas continua tendo o acesso a esse tipo de benefício garantido.

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