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Veja quem deve devolver o auxílio emergencial ao governo

R$ 54,7 bilhões foram pagos de forma indevida no Auxílio Emergencial, segundo TCU. Confira quem precisa fazer a devolução.



O Legislativo brasileiro, por meio da Câmara dos Deputados, iniciou um novo processo de investigação sobre os pagamentos do Auxílio Emergencial. A medida foi tomada após o Tribunal de Contas da União (TCU) informar sobre pagamentos indevidos.

De acordo com o TCU, R$ 54,7 bilhões foram pagos para beneficiários de forma indevida. Pessoas que não se enquadram nos pré-requisitos para recebimento do Auxílio Emergencial terão que devolver o dinheiro.

O TCU também analisou os dados fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Por meio desse “pente-fino” já foram cancelados 3,7 milhões de benefícios pagos de maneira irregular e/ou indevida.

O cancelamento dos auxílios realizados dessa forma já rendeu uma economia de R$ 8,8 bilhões aos cofres públicos.

Fraudes eram esperadas

O secretário de Controle Externo da Previdência, do Trabalho e da Assistência, João Ricardo Pereira falou sobre as fraudes. Para ele, as tentativas de receber o dinheiro de forma indevida já eram previstas.

Pereira diz que muitas fraudes foram feitas por conta do sistema interno, que verificava apenas o pagamento da primeira parcela. Ao longo do tempo, alguns beneficiários podem perder direito ao Auxílio Emergencial.

As causas incluem recebimento de seguro-desemprego, benefícios do INSS ou até mesmo quando ocorre o óbito do cidadão. 

Além disso, o próprio programa de dados do Governo falhava na hora de barrar servidores públicos, civis e militares, por exemplo.

O trabalho agora é o de fiscalizar e encontrar todos os benefícios que não deveriam ser pagos. As pessoas que receberam o auxílio de maneira indevida terão que devolvê-lo.

Como devolver o Auxílio Emergencial?

Caso o cidadão seja identificado como beneficiário indevido, uma notificação será emitida. Neste caso, a devolução do dinheiro deve ser feita da seguinte forma:

Acesse o Portal do Ministério da Cidadania, na área de “Devolução” e insira o CPF. Após completar os dados, será emitida uma Guia de Recolhimento da União (GRU).

O pagamento poderá ser realizado em qualquer agência do Banco do Brasil, seja pela internet, caixas eletrônicos ou atendimento presencial.

Quem não pode receber:

1 – Trabalhador com carteira assinada;

2 – Quem não tenha movimentado os valores relativos ao auxílio 2020;

3 – Menores de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes;

4 – Quem já recebe outro benefício assistencial do governo.

5 – Quem tem renda per capita acima de meio salário-mínimo

6 – Membro de família que recebe mais que 3 salários mínimos no mês;

7 – Residente no exterior;

8 – Quem tenha recebido em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;

9 – Quem tenha posse ou propriedade acima R$ 300 mil;

10 – Quem tenha recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil;

11 –  Quem tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de contribuidor que se enquadre nos motivos 8, 9 e 10;

12 – Presos em regime fechado.

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