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INSS: Quem sofre de depressão pode se aposentar por invalidez?

Direitos previdenciários para pessoas que sofrem de depressão.



O que atesta que o trabalhador está incapacitado de exercer suas funções laborais é a perícia feita por peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A depressão, atualmente, é um dos problemas que assola a maioria da população mundial, principalmente depois que a pandemia do covid-19 se instalou no mundo.

O INSS é responsável por conceder benefícios previdenciários como:

  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-acidente;
  • Aposentadoria por invalidez, entre outros.

A depressão é um transtorno do humor que inicia com uma tristeza profunda, onde a pessoa perde completamente o interesse em atividades que antes eram prazerosas. A tristeza é considerada o principal sintoma da depressão, depois vão surgindo outros problemas decorrente dessa tristeza. Os problemas são tanto emocionais, quanto físicos: a pessoa pode sentir insônia, falta de concentração no trabalho e na sua vida particular.

Tratamento da depressão

As pessoas que sofrem de depressão necessitam de acompanhamento médico psiquiatra e de um psicólogo para acompanhar o problema de perto, pois pode exigir tratamento com medicações fortes para controlar o desequilíbrio causador da depressão.

Vamos ao ponto principal, quem sofre com depressão tem direito a receber auxílio-doença do INSS?

Segundo recomendações médicas, os pacientes que estão com o transtorno devem trabalhar, pois essa é uma forma de se manter ocupado e sair da depressão. Porém, se mesmo com todo tratamento o trabalhador não conseguir melhorar, depois de 15 dias deverá entrar com pedido de auxílio-doença.

A pessoa que sofre de depressão tem direito à aposentadoria por invalidez?

A princípio, é preciso que primeiramente o trabalhador entre com o pedido de auxílio-doença. Se ele não melhorar e apresentar uma piora da doença, deverá passar por uma perícia médica para ser encaminhado de forma automática para a aposentadoria por invalidez.

Será por meio da perícia médica que ocorrerá a comprovação da incapacidade do trabalhador de exercer ou não as suas funções laborais.

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