O auxílio-doença é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O benefício é destinado a pessoas que ficaram incapacitadas para desempenhar atividade laboral por mais de 15 dias consecutivos.
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Não é exigido que o segurado fique incapaz permanentemente ou para qualquer atividade. Contudo, a pessoa deve estar impossibilitada de realizar seu trabalho atual ou atividade habitual.
Todos estes pré-requisitos devem estar presentes no momento da solicitação do auxílio-doença.
“Art. 59, da Lei 8.213/91. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. ”
Para obter o direito ao auxílio, o trabalhador deve apresentar laudo/atestado médico à empresa onde trabalha. Cabe ao médico ou perito determinar a necessidade do afastamento de 15 dias. Neste período, a empresa fica responsável por custear o tempo de recuperação.
Contudo, após o primeiro período de 15 dias, o empregado deve solicitar a perícia médica do INSS. Só então o auxílio-doença pode ser solicitado.
Para trabalhadores autônomos, o acionamento da perícia médica é feito imediatamente. Assim, leva-se em consideração o início da situação de incapacidade.
Valor do auxílio-doença:
Segundo o texto da Lei:
“Art. 61, da Lei 8.213/91. O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário-de-benefício […]”
Dessa forma, o Auxílio-Doença consiste em uma renda mensal de 91% do salário-de-benefício. Este salário é igual à média aritmética simples das maiores contribuições em 80% do período contributivo (INSS).
Por isso, cada beneficiário receberá um valor diferente. Afinal, a quantia total depende do tempo e do montante de contribuição junto ao INSS.
Veja como converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez
Um ponto de destaque é o de que o auxílio-doença é o único benefício que pode ser solicitado diretamente. O perito do INSS analisa o laudo médico e as condições do segurado para determinar o recebimento do auxílio.
Aliás, é o perito que tem o poder de transformar o benefício em auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez. Assim, não é necessário um pedido do beneficiário para esse tipo de análise.
Em casos onde a incapacidade ao trabalho é persistente, cabe ao INSS avaliar a situação. O perito analisa se a incapacidade temporária se resolveu ou se tornou um caso definitivo para o cidadão.
O trabalhador poderá recorrer à aposentadoria por invalidez junto ao INSS, solicitando a perícia. Contudo, se for o caso, também é possível acionar a Justiça.
Todas as informações podem ser consultadas junto ao portal: meu.inss.gov.br.