Famílias de baixa renda poderão ser beneficiadas pela Tarifa Social de Energia Elétrica. O Senado aprovou nesta semana um Projeto de Lei (PL) que facilita a inclusão no sistema. O projeto segue agora para a Câmara dos Deputados.
Atualmente, o pedido de inclusão na Tarifa deve ser feito junto às concessionárias de energia elétrica. O PL propõe que os cadastrados no CadÚnico sejam incluídos de forma automática.
Para o autor do projeto, o deputado André Ferreira (PSC), famílias com direito garantido ao desconto estão prejudicadas. Elas acabam não tendo acesso ao benefício por falta de informação.
De acordo com a Agência Brasil de notícias, o relator do texto no Senado entende a complexidade do tema. Zequinha Marinho (PSC), consentiu que a administração pública precisa de tempo para aplicar a medida. Por isso ela só entra em vigor 120 após sua aprovação no Congresso Nacional.
Segundo o relator, 11 milhões de residências são beneficiadas pela Tarifa Social de Energia Elétrica.
Emenda incluiu moradores de empreendimentos sociais de habitação
Os senadores aprovaram uma emenda que estende o benefício. Moradores que residem em empreendimentos habitacionais de interesse social terão acesso ao auxílio. Esses locais são caracterizados como tal pelos Governos municipais, estaduais, do Distrito Federal ou pelo Governo Federal.
Incluem-se nesse grupo as moradias do Programa Minha Casa, Minha Vida e do Programa Casa Verde e Amarela. A inclusão da emenda fez o projeto, originado na Câmara, voltar para nova apreciação junto aos deputados.
A medida segue em apreciação pelo Poder Legislativo brasileiros e não existe prazo para ser implantada. Contudo, com o aumento na conta da energia elétrica, esta é uma pauta tratada com urgência por alguns políticos.
O que é a Tarifa Social de Energia Elétrica?
A Tarifa Social de Energia Elétrica possibilita descontos de até 65% no pagamento das contas de energia. A porcentagem de desconto varia de acordo com a faixa de consumo.
– Quem consome até 30 kilowatt-hora (kWh) têm 65% de desconto.
– As residências que consomem entre 31 kWh/mês e 100 kWh/mês recebem desconto de 40% na conta.
– Já quando o consumo fica entre 101 kWh/mês e 220 kWh/mês, o desconto concedido é de 10%.
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