Os saques da terceira parcela do auxílio emergencial já estão disponíveis para todos os beneficiários a partir desta segunda-feira, 19. Hoje, os nascidos em dezembro foram autorizados a retirar o dinheiro em espécie e fazer transferências com o valor benefício, fechando o calendário desse ciclo.
Entretanto, o que muitos não sabem é que os inscritos precisam movimentar esses valores dentro do prazo de 120 dias. Caso isso não ocorra, o benefício pode retornar para o governo federal, que entende que o aprovado não tem interesse naquele valor.
Sem movimentação no prazo determinado, o auxílio retorna para os cofres públicos e a poupança digital social é cancelada automaticamente. Não existe nenhuma punição adicional, apenas a suspensão do benefício, que é entendido como sendo desnecessário para aquela pessoa.
Para movimentar o dinheiro, não é necessário gastar todo o valor. O usuário pode, por exemplo, fazer uma transferência para outra conta ou pagar um boleto para que o governo entenda que o dinheiro está sendo usado de alguma maneira.
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O prazo de 120 dias começa a contar a partir da data de depósito na conta, e não a partir da liberação dos saques. Ou seja, são cerca de quatro meses após a liberação do auxílio emergencial, por isso fique atento para não perder seu benefício.
Como fazer a consulta
Embora pareça estranho, muitos brasileiros nem sabem que têm direito ao auxílio emergencial, por isso deixam de movimentar o dinheiro. Para evitar que isso ocorra, consulte o benefício em um dos seguintes canais:
- Site da Dataprev: consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta;
- Site da Caixa: auxilio.caixa.gov.br;
- Telefone 111.
Até o momento, nenhuma parcela foi devolvida aos cofres públicos, já que os pagamentos deste ano ainda não completaram 120 dias. Os valores referentes a abril que não foram movimentos devem começar a retornar para a União a partir de agosto.