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Micro e pequenas empresas podem emprestar até R$ 150 mil do governo

Confira as regras e veja como contratar os recursos do Pronampe. Mais de 5 milhões de empresas têm direito aos fundos destinados ao programa.



Os recursos do Pronampe estão disponíveis para as micro e pequenas empresas de todo o país. Há quase dois meses o Congresso aprovou medida que torna o programa permanente. O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) oferece linhas de crédito especiais.

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Mais de 5 milhões de empresas têm direito aos fundos destinados ao Pronampe. A Receita Federal já iniciou o envio dos comunicados para cada uma delas. As mensagens trazem informações sobre a receita bruta de 2019 e 2020 e um código para avaliação junto às financeiras.

É importante checar as informações referentes à receita bruta. São elas que determinam as empresas que têm direito ao programa. Além disso, também estabelecem a cota de valores que cada empresário poderá ter acesso.

Para empresas optantes pelo Simples Nacional, as mensagens serão recebidas no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). Ele pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional. Para as não optantes, as mensagens serão recebidas na Caixa Postal do e-CAC. Basta acessar o site da Receita Federal: www.gov.br/receitafederal.

Como solicitar crédito do Pronampe?

Os empresários que tiverem interesse em obter uma linha de crédito devem procurar uma agência habilitada. Bancos, cooperativas e fintechs credenciados no programa poderão efetivar o empréstimo. 

Onde solicitar:

– Bancos públicos, como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco do Nordeste;

– Bancos estaduais;

– Bancos privados;

– Agências de fomento estaduais;

– Cooperativas de crédito;

– Bancos cooperados;

– Instituições integrantes do Sistema de Pagamento brasileiro;

– Fintechs;

– Organizações da sociedade civil de interesse público de crédito.

Quem pode pedir acesso ao Pronampe?

– Microempresas (ME), com faturamento anual de até R$ 360 mil; 

– Empresas de Pequeno Porte (EPP), com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano;

– Associações, fundações de direito privado e sociedades cooperativas, exceto as de crédito;

– Profissionais Liberais.

Valores e condições de pagamento do Pronampe:

– Contratação de até 30% do faturamento anual;

– Empréstimos de até R$ 150 mil (a depender de cada situação);

– Taxa de juros máxima: Selic + 6%;

– Até 48 meses para pagar;

– Até 11 meses de carência para pagar (incluindo o tempo das prestações).

O que é o Pronampe?

O Pronampe é um programa de crédito (financiamento) do governo federal, instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020. Ele é destinado ao desenvolvimento e ao fortalecimento dos pequenos negócios. O programa é regulamentado pela Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec).

As empresas podem utilizar os créditos para investimentos, compra de maquinário e equipamentos. Podem realizar melhorias da infraestrutura ou destinar o dinheiro para despesas operacionais.

É proibido utilizar recursos do Pronampe para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios da empresa. Além disso, após a contratação, a empresa não pode demitir funcionários por 60 dias. O prazo vale a partir do pagamento da última parcela.




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