A aposentadoria é um direito dos trabalhadores brasileiros que cumprem um número mínimo de contribuições com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Mas quem nunca contribuiu com a Previdência ou não atingiu as contribuições necessárias também pode solicitar o benefício?
A resposta é não. Não é possível garantir uma aposentadoria tradicional nesses casos, embora haja uma alternativa. Existe um benefício voltado exclusivamente para esses grupo, o chamado Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
Sobre o BPC
O BPC é um valor pago mensalmente a cidadãos de baixa renda que não conseguem se sustentar e não são dependentes de terceiro. Para ter direito a ele, o trabalhador deve estar inscrito no CadÚnico, comprovar renda familiar inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa, além de se enquadrar em um dos seguintes grupos:
- Idosos com idade a partir dos 65 anos; e
- Pessoas com deficiência (PcD) de qualquer idade.
No caso da pessoa com deficiência, a condição deve apresentar impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Tal condição precisa dificultar ou impedir a participação plena e efetiva do cidadão em igualdade de condições.
O benefício não pode ser acumulado com seguro-desemprego, aposentadoria, pensão ou outro programa social, exceto assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração do contrato de aprendizagem.
Mudanças anunciadas
Na semana passada, o presidente Jair Bolsonaro aprovou a lei que modifica as regras do BPC. A partir de 2022, as famílias contempladas que somam renda per capita igual ao teto (R$ 275 atualmente) não serão mais contempladas com o benefício.
Além disso, o texto cria o auxílio-inclusão, um benefício no valor de R$ 550 que será concedido aos beneficiários do BPC que conseguirem um emprego. Vale destacar que o cidadão que encontra uma fonte de renda é automaticamente removido do BPC.
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