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Beneficiários já podem consultar 5ª parcela do auxílio emergencial

Por enquanto, apenas segurados do Bolsa Família terão acesso ao cronograma. Para os demais cidadãos, inscritos via site, app ou no Cadastro Único (CadÚnico), as datas serão outras.



O calendário da 5ª parcela do auxílio emergencial para beneficiários do Bolsa Família já está disponível. Para os demais cidadãos, inscritos via site, app ou no Cadastro Único (CadÚnico), as datas serão outras.

Segundo dados do Governo Federal, 14, 69 milhões de famílias serão beneficiadas. O auxílio será depositado entre os dias 18 e 31 de agosto. 

As informações também estão no site: https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta/#/ 

Veja o cronograma para inscritos no Bolsa Família:

– NIS final 1 – 18 de agosto:

– NIS final 2 – 19 de agosto;

– NIS final 3 – 20 de agosto;

– NIS final 4 – 23 de agosto;

– NIS final 5 – 24 de agosto;

– NIS final 6 – 25 de agosto;

– NIS final 7 – 26 de agosto;

– NIS final 8 – 27 de agosto;

– NIS final 9 – 30 de agosto;

– NIS final 0 – 31 de agosto.

Veja quem pode receber

Os beneficiários desta rodada serão os mesmos que já estavam aptos a receber o auxílio. Cerca de 9 milhões de famílias devem ter o depósito até o mês de outubro.

Extensão do benefício

Os beneficiários do Bolsa Família também já têm acesso ao calendário de extensão. As 6ª e 7ª parcelas do auxílio devem ser pagas entre setembro e outubro.

Confira quem tem direito ao auxílio:

– Trabalhadores ativos com carteira assinada;

– Beneficiários previdenciários, assistenciais, trabalhistas ou de programa de transferência de renda federal, exceto o abono salarial e o Bolsa Família;

– Cidadão que é membro de família cuja renda mensal per capita está acima de meio salário-mínimo;

– Membros de famílias com renda mensal acima de três salários mínimos;

– Residentes no exterior;

– Tenha recebido, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;

– Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

– Tenha recebido, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;

– Tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física na condição de: a) cônjuge; b) companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; c) filho ou enteado com menos de 21 anos de idade ou com menos de 24 anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;

– Detento em regime fechado ou que receba auxílio-reclusão;

– Tenha menos de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes;

Possua o CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;

– Esteja com o auxílio emergencial cancelado no momento da avaliação da elegibilidade para a rodada de 2021;

– Não tenha movimentado os valores do auxílio de 2020 no Caixa Tem;

– Seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq ou de outras bolsas de estudo concedidas por órgão público municipal, estadual, distrital ou federal.

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