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MEI pode comprar carro com até 30% de desconto; Veja algumas dicas

Especialista explica como um microempreendedor individual pode garantir desconto na compra de um carro novo.



O Microempreendedor Individual (MEI) que tem interesse em comprar um carro zero quilômetro pode conseguir descontos de até 30%. As informações são do especialista em direito tributário Ângelo Peccini Neto, que explica quais são as exigências e os cuidados que devem ser tomados.

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A categoria foi criada com o intuito de promover a formalização de trabalhadores autônomos. Ao se enquadrar no MEI, o trabalhador recebe o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e ganha direito a uma série de benefícios previdenciários.

Além disso, atualmente existem linhas de crédito exclusivas para esse público, com taxas de juros especiais e condições facilitadas de pagamento. Para ter acesso a todas essas vantagens, é necessário estar atento aos limites da categoria.

“O faturamento anual do MEI não pode ultrapassar R$ 81 mil. O limite para compra de produtos para comercialização ou industrialização é de 80% do faturamento atual, ou seja, R$ 64.800,00″, explica Peccini Neto.

Carro novo com desconto

Quem satisfaz todos os requisitos tem direito a comprar um automóvel com descontos de até 30%. Nesse caso, não há limites de bens. “É importante ressaltar que para a compra de bens o limite de R$ 81 mil não é aplicado, ou seja, o MEI pode adquirir um veículo com valor superior a R$ 64.800,00”, diz.

Ele cita a situação de um vendedor que precisa de um carro para comercializar seus produtos. Com o valor atual do dólar, é muito fácil uma van ultrapassar esse valor. A preocupação nesse caso é se o profissional terá condições de pagar o veículo.

“Se o MEI ultrapassar o limite ele deve imediatamente realizar as adequações necessárias para Microempresário. Caso ele não faça isso, a Receita Federal poderá fazer o desenquadramento retroativo, que implica na cobrança retroativa de impostos, bem como na aplicação de multa por falta de comunicação”, avisa.

Segundo o especialista, também é importante ficar atento às outras regras da categoria, como não fazer parte de outra empresa, não ter sócio e contratar apenas um empregado. “Nem todas as atividades são permitidas para este tipo de natureza empresarial, somente as listadas na lei”, completa.




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