Um Projeto de Lei quer acabar com a obrigatoriedade do Licenciamento para veículos em Minas Gerais. O PL 2.385/21 é de autoria do deputado Cleitinho Azevedo (Cidadania-MG). O texto já foi aprovado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais deve fazer a votação em dois turnos. Se for aprovado, basta o governador do estado sancionar a lei para que ela entre em vigor.
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Isenção de pagamento
O documento tem por fim isentar os motoristas de Minas Gerais do pagamento da taxa do CRLV. O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) é emitido anualmente pelo Detran. Porém, sua versão impressa foi substituída pelo modo digital, o que exclui gastos com impressão e envio. Além disso, a cobrança é mais um gasto no orçamento apertado das famílias.
“Esse projeto é para combater a injustiça que o Estado faz hoje. Essa taxa, hoje, é digital. A prestação de serviço que o Estado fazia, não faz mais. Então, não faz sentido a população pagar, hoje, uma taxa que ela pode fazer online”. Azevedo disse essas palavras em entrevista à Radio Itatiaia.
De acordo com a proposta, a emissão da 2ª via do CRLV também ficaria isenta de taxas. Aliás, vale destacar que motoristas de todo o Brasil podem expedir o licenciamento digital. O recurso está disponível desde o mês de junho de 2020.
O que é o CRLV
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) deve ser renovado anualmente. Isto ocorre, automaticamente, com o pagamento da Taxa de Renovação de Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV).
O novo documento poderá ser acessado por meio do site do Detran-MG, aplicativo CDT, do Portal de Serviços do Denatran. Desde que não haja registro de débitos relativos ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV). A Taxa de Licenciamento Anual é exigida para veículos automotores, reboque e semirreboque.
O valor do Licenciamento Anual 2021 é R$ 112,40 e a taxa pode ser emitida junto com a guia IPVA. O prazo para pagamento da Taxa de Licenciamento é até o dia 31 de março.