A Reforma Trabalhista brasileira entrou em vigor em novembro de 2017. Ela entrou em cena com promessas atraentes de redução das reclamações trabalhistas de empregadores e empregados. Além disso, seu objetivo principal era impulsionar o crescimento do emprego.
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Essa medida entrou em vigor devido ao fraco desempenho econômico do Brasil na época. Mais de quatro anos depois, o efeito da reforma sobre a criação de empregos foi mais fraco do que o esperado. Entretanto, ela certamente cumpriu a promessa de reduzir as disputas trabalhistas nos tribunais.
Apesar de seu impacto modesto na criação de empregos formais, a Reforma Trabalhista do Brasil mudou muitas coisas quando se trata da demissão de funcionários.
O novo artigo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), 791-A, estabelece que a parte vencida em uma ação judicial deve pagar os honorários advocatícios da parte vencedora.
Em outras palavras, caso um funcionário seja derrotado em tribunal, ele agora deve arcar com os custos da defesa legal do empregador e vice-versa. Essa nova característica da CLT garante que os reclamantes sejam menos impulsivos no ajuizamento de reclamações trabalhistas.
Acordos
Acordos mutuamente feitos entre um empregador e empregado em muitas circunstâncias prevalecem sobre as leis trabalhistas gerais. Em caso de rescisão por mútuo consentimento, o empregado tem direito à metade da verba legal rescisória. Isso equivale a 20% do que ele teria direito se fosse demitido sem justa causa pela empresa.
Além desse fator, 80% da poupança do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) será liberado para o empregado. O valor anterior era 100% do FGTS. A rescisão do contrato de trabalho não precisa mais ser ratificada (homologada) pelo sindicato competente ou pelo Ministério do Trabalho.
Além desses pontos, um empregador pode entrar em um acordo de acordo extrajudicial com um empregado. O empregador pode solicitar que um tribunal ratifique os termos desse acordo. A empresa pode buscar uma liberação total e geral contra quaisquer reivindicações relacionadas ao emprego, sem enfrentar litígios trabalhistas reais.
Do ponto de vista legal, a intenção da reforma feita em 2017 é que esses acordos feitos de forma mútua muitas vezes tenham precedência sobre as leis trabalhistas gerais.
Do ponto de vista econômico, as mudanças buscam incentivar os empregadores a criar novos empregos e aumentar a produtividade, diminuindo a carga de um regime de trabalho restritivo.