O governo federal publicou recentemente a Medida Provisória (MP) 1.084 que libera a quantia de R$ 4,1 bilhões para o pagamento do retroativo do auxílio emergencial. Sob comando do Ministério da Cidadania, o programa prevê o repasse dos atrasados aos pais solteiros, sem companheira ou cônjuge.
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Apesar da disponibilidade dos recursos, ainda não foram divulgadas as datas de pagamento da parcela extra do auxílio emergencial. Questionado sobre como serão os repasses, o ministério declarou que um ato detalhando os acertos será divulgado em breve.
Pagamento a pais solteiros
A MP autoriza o pagamento das cinco primeiro parcelas do auxílio emergencial pagas em 2020. Na ocasião, apenas mães solteiras tiveram acesso à cota dupla (R$ 1,2 mil), enquanto os pais monoparentais receberam somente uma (R$ 600).
Após derrubada do veto pelo Congresso Nacional, os homens chefes de família também terão direito a partir de agora. Os valores devem ser repassados em uma única parcela, de forma retroativa. Reforçando que ainda não há uma data prevista para os repasses.
Como consultar o direito às parcelas extras
A consulta para saber se receberá os valores pode ser feita via aplicativo ou site do auxílio emergencial.
O cidadão deve informar o CPF, nome completo e de mãe (se não houver, basta marcar a aba “Mãe desconhecida”). A data de nascimento também é exigida durante a verificação.