Confira as mudanças na aposentadoria do INSS em 2022

Reflexos da reforma da Previdência aprovada em 2019 continuarão impactando a aposentadoria do INSS nos próximos anos.



A aposentadoria do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) tem passado por diversas mudanças desde 2019, quando a reforma da Previdência foi aprovada. No próximo ano, novos desdobramentos estão previstos pelo texto, por isso o trabalhador precisa ficar atento.

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Até o dia 12 de novembro de 2019, antes da reforma, o requisito para se aposentar por idade no caso dos homens era ter 65 anos de idade e 15 anos de contribuição, enquanto para mulheres era ter 60 anos de idade e 15 anos de contribuição. Desde então, a nova regra diz o seguinte:

  • Homem: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição;
  • Mulher: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Ou seja, apenas as mulheres foram afetadas nesse quesito. Vale destacar que pela regra do pedágio, a mulher poderá se aposentar com 61 anos e 6 meses de idade em 2022. Falaremos sobre isso mais adiante.

No caso dos trabalhador rural ou pessoa com deficiência, a idade passou a ser de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens, ambos com 15 anos de arrecadação. É possível somar o tempo de contribuição no serviço urbano e rural, desde que se abra mão do benefício de redução de idade.

Novas regras da aposentadoria

Regra da Idade Progressiva: mulheres com 56 anos de idade e 30 anos de recolhimento e homens com 61 anos de idade 35 de recolhimento se enquadram nessa possibilidade. O grupo terá direito a acréscimo anual progressivo de idade, e só poderá se aposentar com 62 anos (mulher) e 65 anos (homem).

Regra do Pedágio 50%: quem estava a menos de dois anos de se aposentar terá que cumprir pedágio de 50% do período que faltava até completar o tempo mínimo de recolhimento. É necessário ter arrecadação mínima de 28 anos (mulheres) e de 33 anos (homens), até 13 de novembro de 2019.

Regra do Pedágio 100%: trabalhadoras com 30 anos de contribuição e 57 anos de idade e trabalhadores com 35 anos de recolhimento e 60 anos de idade em de 13 de novembro de 2019 podem cumprir pedágio de 100% do total que faltava para completar o tempo de contribuição exigido.

Regra dos pontos: a aposentadoria por pontos soma o tempo de contribuição com a idade do trabalhador para chegar à pontuação final. Em 2022, as mulheres terão que completar 89 pontos para dar entrada no benefício, enquanto os homens precisarão de 99 pontos.




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