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Detran oferece perdão de multas e dívidas até dia 30 de dezembro

Programa estadual concede perdão total, parcial e possibilita o parcelamento de multas e dívidas com o Detran.



Começou o prazo de adesão ao programa de recuperação fiscal do Departamento Estadual de Trânsito no Ceará (Detran-CE). A iniciativa oferece perdão total, parcial e a possibilidade de parcelar multas e dívidas de natureza tributária e não tributária.

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O condutor interessado pode se cadastrar até o dia 30 de dezembro. O débito deve estar relacionado a licenciamento, estadia, reboque ou multas de trânsito. Somente dívidas contraídas até 30 de dezembro de 2020 entram no programa.

Cerca de 500 mil motoristas cearences devem ser beneficiados pelo projeto, que foi sancionado pelo governador Camilo Santana no dia 23 de novembro. O objetivo é promover a regularização da situação de milhares de cidadãos.

Vale destacar que também é possível negociar débitos relacionados a tributos como Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Nesse caso, o abatimento chega a 60% do valor.

Qual o valor do desconto?

O desconto depende do preço da dívida e do valor venal do veículo. Veja como funciona:

  • Veículos com débitos até R$ 4.683,33: perdão de 80% da dívida mediante pagamento de 20% do valor total à vista.
  • Veículos com débito superior a R$ 4.683,33: pagamento de 20% do valor à vista e o restante pode ser parcelado.
  • Motos 150 cilindradas com valor venal de até R$ 5 mil (tabela do IPVA): perdão total das dívidas.
  • Condutores com multas e taxas de até R$ 200: perdão total de forma automática.

Como garantir o perdão de multas e dívidas?

Se você quer renegociar seus débitos, basta acessar o site do Detran CE e se inscrever até o dia 30 de dezembro de 2021. Também é possível se cadastrar em um dos pontos de atendimento presenciais, caso o veículo esteja recolhido em um pátio do órgão.

O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado com cartão de crédito. São aceitas três formas de pagamento, de acordo com o tipo da dívida e a quantidade de parcelas:

  • Pagamento à vista ou em até 3 vezes com perdão total da multa e juros.
  • Parcelamento entre 4 e 36 vezes com perdão de 95% da multa e dos juros.
  • Parcelamento de 37 a 60 vezes com perdão de 90% no valor da multa e dos juros.

Podem ser negociadas com o Detran taxas de licenciamento, estadia de veículos nos pátios, taxa de reboque e multas. No entanto, todas as dívidas devem ter sido contraídas até 30 de dezembro de 2020.




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