Mais de 500 mil motoristas têm a chance de regularizar sua situação fiscal junto ao Departamento Estadual de Trânsito no Ceará (Detran-CE). O novo programa de recuperação fiscal do órgão oferece perdão total e parcial de multas e dívidas de natureza tributária e não tributária, com possibilidade de parcelamento dos valores.
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As inscrições para garantir os benefícios vão até o dia 30 de dezembro. O condutor interessado deve possuir débitos contraídos até 30 de dezembro de 2020, relacionados a licenciamento, estadia, reboque ou multas de trânsito.
Também é possível negociar dívidas ligadas a tributos, como Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O desconto oferecido chega a 60% do total.
O programa foi sancionado em novembro pelo governador do Ceará, Camilo Santana, e tem como objetivo promover a regularização de milhares de cearenses.
Descontos
O valor do abatimento varia de acordo com o preço total da dívida e o valor venal do veículo. Confira as regras:
- Motos 150 cilindradas com valor venal de até R$ 5 mil (conforme tabela do IPVA): perdão total das dívidas.
- Multas e taxas de até R$ 200: perdão automático do valor total.
- Débitos de até R$ 4.683,33: perdão de 80% da dívida para pagamento de 20% do valor total à vista.
- Débitos superiores a R$ 4.683,33: pagamento de 20% do valor à vista e o restante pode ser parcelado.
Como participar
Interessados em renegociar e até zerar seus débitos devem acessar o site do Detran CE e se inscrever no programa até o dia 30 de dezembro de 2021. Para veículos recolhidos em pátios do órgão, o cadastro também está disponível nos pontos de atendimento presencial.
O valor deve ser quitado à vista ou parcelado no cartão de crédito. As condições de pagamento variam de acordo com o tipo da dívida e a quantidade de parcelas. Veja:
- Para pagamento à vista ou em até 3 vezes: perdão total da multa e juros.
- Para parcelamento entre 4 e 36 vezes: perdão de 95% da multa e dos juros.
- Para parcelamento de 37 a 60 vezes: perdão de 90% no valor da multa e dos juros.