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Fim da Uber no Brasil? Justiça faz motorista de aplicativo virar CLT

Reconhecimento do vínculo empregatício entre Uber e motoristas pode ameaçar continuidade do serviço no país.



A 3ª turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o vínculo empregatício entre a empresa de transporte Uber e seus motoristas parceiros. De acordo com a decisão, que recebeu três votos favoráveis, o profissional que presta serviços para a companhia se enquadra como funcionário.

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O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Alexandre Belmonte. Se o veredito for confirmado, essa será a primeira turma do TST a votar pelo reconhecimento dos trabalhadores como funcionários da Uber.

De acordo com Paulo Xavier Júnior, presidente da Frente de Apoio Nacional dos Motoristas Autônomos (Fanma), a grande maioria dos autônomos é contra a decisão é “não quer CLT”. Ele explica que trabalhadores precisaram aumentar sua jornada de trabalho de 6 horas para 12 horas nos últimos sete anos, desde que o aplicativo chegou ao Brasil.

“Desde 2015, as plataformas não aumentaram nada, diminuíram nossos ganhos — antes, por uma corrida mínima, recebíamos R$ 7. Hoje, pela mesma corrida, em alguns lugares, recebemos R$ 4”, afirmou.

Resposta da Uber

À redação da Homework, a Uber afirmou que “irá aguardar o voto do ministro Alexandre Belmonte para se manifestar sobre a decisão”, mas afirmou que o entendimento é “isolado e contrário ao de todos os cinco processos julgados no próprio Tribunal”.

“Nos últimos anos, as diversas instâncias da Justiça brasileira formaram jurisprudência consistente sobre a relação entre a Uber e os parceiros, apontando a ausência dos quatro requisitos legais para existência de vínculo empregatício (onerosidade, habitualidade, pessoalidade e subordinação). Em todo o país, já são mais de 1.650 decisões de Tribunais Regionais e Varas do Trabalho reconhecendo não haver relação de emprego com a plataforma”, defendeu a empresa.

“Os motoristas parceiros não são empregados e nem prestam serviço à Uber: eles são profissionais independentes que contratam a tecnologia de intermediação digital oferecida pela empresa por meio do aplicativo. Os motoristas escolhem livremente os dias e horários de uso do aplicativo, se aceitam ou não viagens e, mesmo depois disso, ainda existe a possibilidade de cancelamento”, disse.

“Não existem metas a serem cumpridas, não se exige número mínimo de viagens, não existe chefe para supervisionar o serviço, não há obrigação de exclusividade na contratação da empresa e não existe determinação de cumprimento de jornada mínima”, acrescentou.




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