Você já ouviu falar em seguro cartão de crédito? Trata-se de um produto oferecido por seguradoras, empresas, lojas e bancos para indenizar o segurado em situações inesperadas, como roubos, furtos e golpes, envolvendo cartões bancários.
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Muita gente quando faz o cartão de crédito, por medo do que pode acontecer caso seja assaltado, já adquire o seguro cartão de crédito, mas o que pouca gente sabe é que a lei garante proteção ao usuário do cartão sem que seja necessário pagar por um seguro.
Isso significa que se o cartão de crédito for clonado ou em caso de fraude, a responsabilidade de segurança com relação ao pagamento é total da administradora, dessa forma, caso o cliente conteste a compra, ele não ficará no prejuízo.
A grande maioria das fraudes com essa modalidade de cartão acontece quando são feitas compras pela internet, mas caso o cliente tenha esse tipo de problema, a administradora precisa assumir o prejuízo, mesmo que o cliente não tenha nenhum seguro de perda e roubo.
O cliente pode contratar seguros e outras proteções de forma opcional, e caso você contrate esse tipo de serviço, saiba que existem proteções adicionais que alguns seguros ofertam, tais como:
- Sequestro Relâmpago;
- Bolsa Protegida – No caso de roubo, a instituição reembolsará os bens perdidos;
- Compra e/ou saque mediante coação;
- Proteção de celular;
- Compra fraudulenta mediante o uso do cartão e da senha.
É de extrema importância que o cliente faça a leitura da apólice do seguro no ato da contratação para ver quais as limitações do mesmo. E caso queira somente se proteger das fraudes, saiba que a lei poderá te poiar. Então, no caso de compra não-reconhecida, basta contestar a transação com a administradora, conseguindo assim o cancelamento da compra.
Vale salientar que as administradoras não fazem o reembolso das compras feitas com o cartão de crédito mediante a digitação da senha, pois a senha é pessoal e intransferível. Dessa forma, caso tenha havido algum tipo de coação na hora da compra, é preciso buscar a justiça.