Na última semana, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece a gratuidade da segunda vida de documentos roubados, furtados ou destruídos por quem é inscrito no Cadastro Único (CadÚnico). Terão direito a essa vantagem os cidadãos que recebem até um salário mínimo.
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Depois de passar pela comissão, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 66/2014 segue para votação no Senado. A concessão desse benefício para quem faz parte do CadÚnico, se aprovada, acontecerá mediante a comprovação da perda ou destruição do documento por motivo de desastre.
Segundo o texto da medida, a documentação exigida inclui:
- A requisição relacionada à segunda via dos documentos;
- O comprovante de recebimento de até um salário mínimo mensal ou de benefício associado ao CadÚnico;
- A ocorrência policial, em caso de documentos desaparecidos ou furtados;
- A declaração da situação de emergência ou estado de calamidade do município em que a vítima reside, no caso de catástrofe natural.
O prazo para solicitação deve ser de até 30 dias contados a partir da perda, roubo, furto ou destruição do documento. De acordo com o relator do projeto, Marcos do Val (Podemos), a proposta tem a importante missão de facilitar a emissão de segunda via de documentos por pessoas de baixa renda.
Quem pode se inscrever no CadÚnico?
Podem se cadastrar no banco de dados do governo federal as famílias que cumprirem os seguintes requisitos:
- Possuir renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 550); ou
- Possuir renda mensal familiar total de até três salários mínimos (R$ 3.300); ou
- Ter renda maior que três salários mínimos contanto que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do Governo Federal.
Como fazer o CadÚnico?
As famílias que desejam participar do CadÚnico para ter acesso a diversos programas assistenciais do governo, como o Auxílio Brasil, por exemplo, devem selecionar um membro da família com idade mínima de 16 anos, e de preferência mulher, para prestar as informações de todos os integrantes no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo.
O membro será considerado o Responsável pela Unidade Familiar (RF), incumbido da tarefa de atualizar os dados e informações da família sempre que mudanças forem feitas (como renda, número de integrantes, troca de endereço, etc).
Lista de documentos obrigatórios
No caso do Responsável pela Unidade Familiar (RF):
- CPF;
- Título de Eleitor
No caso dos demais membros da família:
- CPF;
- Carteira de identidade (RG);
- Certidão de nascimento ou certidão de casamento;
- Carteira de trabalho ou Título de Eleitor.
No caso de famílias indígenas e quilombolas:
- Título de eleitor;
- CPF;
- Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou outros documentos de identificação, a exemplo certidão de casamento, RG ou carteira de trabalho.
Além disso, levar consigo outros documentos não obrigatórios podem facilitar o cadastro da família, a saber:
- Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos. Caso não tenha o comprovante, o RF deve informar o nome da escola de cada criança ou jovem;
- Carteira de trabalho (se houver);
- Comprovante de endereço, de preferência a conta de luz.