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Pessoas com diabetes têm direito a benefícios que pouca gente conhece

Saiba mais sobre alguns dos direitos previstos na nossa legislação às pessoas com essa doença.



Segundos dados da Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD), existem cerca de 12.054.827 milhões de brasileiros com diabetes no Brasil. Diante de um número tão expressivo, é importante ficar atento aos direitos previstos na nossa legislação às pessoas com essa doença. Confira!

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Tratamento gratuito pelo SUS

A começar pela Lei 11.347/06, que determina que as pessoas com diabetes recebam do SUS os medicamentos necessários para o tratamento e controle da doença de forma gratuita, bem como os materiais necessários para a aplicação dos insumos e monitoramento da glicemia. Para isso, é necessário cadastro no cartão SUS ou no Programa de Hipertensão e Diabetes (Hiperdia).

Benefícios previdenciários

O cidadão com diabetes também pode receber alguns benefícios previdenciários, contanto que ele esteja na condição de segurado. Entre eles estão o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, geralmente aplicados em estados mais graves da doença.

No caso do auxílio-doença, a concessão é garantida ao contribuinte que fica incapacitado ao trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. Já a aposentadoria por invalidez trata da incapacidade permanente ao trabalho, impedindo que o segurado retorne efetivamente à atividade que lhe garante a subsistência.

Em ambos os casos, o INSS realiza uma perícia para comprovar a incapacidade ao trabalho pelo segurado. Ou seja, não basta o diagnóstico da doença, é preciso comprovar que ela está impedindo a pessoa de realizar suas funções regularmente.

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Atualmente, a ajuda é voltada a idosos a com idade acima dos 65  anos de idade e pessoas com alguma deficiência de baixa renda. Para receber, o cidadão deve ser inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e ter renda per capita de até 1/4 do salário mínimo, cerca de R$ 275.

Neste caso, a diabetes, nos parâmetros legais, não é considerada uma deficiência por si só. No entanto, em casos mais graves, quando a doença leva a incapacidade ao trabalho ou realização de atividades diárias, o cidadão pode pleitear esse direito associado às demais condições.




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