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PIS/Pasep 2022: Benefício pode vir em dobro no ano que vem

Conheça as novas condições de pagamento do programa social, que pode liberar a quantia de até R$ 2.420,44 em 2022.



O governo federal pode pagar o abono salarial PIS/Pasep em dobro no ano que vem. Se isso acontecer, o valor máximo do programa deve chegar à quantia de R$ 2.420,88. O valor é referente aos pagamentos dos anos-base para quem trabalhou com carteira assinada em 2020 e 2021.

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O abono salarial utiliza como referência de pagamento o salário mínimo em vigência. Para 2022, a previsão é de que do piso nacional chegue no patamar de R$ 1.210,44. Com isso, os trabalhadores que atenderem todos os critérios de participação no programa poderão receber até R$ 2.420,88 (duas cotas).

PIS/Pasep em dobro para 2022

A razão para o trabalhador receber o abono duplicado se dá diante do adiamento do pagamento do abono salarial ano-base 2020. Somado ao benefício para quem atuou no ano-base 2021, dois repasses podem acontecer de forma concomitante em 2022.

Para o novo cronograma, a ser divulgado em breve, os pagamentos estão previstos para acontecer entre janeiro e dezembro, segundo prevê a resolução nº 896.

Os repasses serão escalonados de acordo com a data de nascimento do trabalhador, no caso do PIS. O programa é voltado aos funcionários de empresas privadas. Já em relação ao Pasep, que paga um valor extra aos servidores públicos, a ordem dos depósitos acontece de acordo com dígito final do número do trabalhador.

Valor do PIS/Pasep 2022

A quantia que cada trabalhador recebe pelo abono salarial varia de acordo com a quantidade de meses trabalhados. Para 2022, a tabela de valores pode ser a seguinte:

Proporção (meses trabalhados) Valor do abono em 2022 (Simulação)
1 R$ 100,83
2 R$ 201,66
3 R$ 302,49
4 R$ 403,32
5 R$ 504,15
6 R$ 604,98
7 R$ 705,81
8 R$ 806,64
9 R$ 907,47
10 R$ 1.008,30
11 R$ 1.109,13
12 R$ 1.210,44

Quem poderá sacar o PIS/Pasep?

Cerca de 23 milhões de trabalhadores poderão sacar o abono a partir de janeiro de 2022. Mas para isso, é necessário atender as seguintes condições:

  • Ter trabalhado com carteira assinada, durante pelo menos 30 dias, no ano-base considerado para apuração;
  • Estar com os dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais);
  • Fazer parte do PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido como média salarial até dois salários mínimos durante o ano-base.

Lembrando que os repasses dos benefícios são feitos por duas instituições, sendo o PIS pela Caixa Econômica Federal e o Pasep pelo Banco do Brasil.




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