Saque do FGTS em 2022: Confira todas as modalidades existentes

Veja em quais situações o trabalhador poderá resgatar seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no próximo ano.



O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito dos brasileiros que garante segurança ao trabalhador demitido sem justa causa. Embora o saque seja realizado com mais frequência nessa situação, existem outros casos em que a lei permite o resgate do saldo desse fundo.

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Essa espécie de “poupança” de quem atua com carteira assinada é formada por recursos recolhidos pelo empregador. Todos os meses, a empresa desconta 8% do salário bruto do funcionário e deposita esse valor em uma conta vinculada a ele.

Mas não são apenas os trabalhadores formais que têm direito ao FGTS. Veja todos os cidadãos que podem contar com essa reserva:

  • Trabalhador regido pela CLT (carteira assinada);
  • Trabalhador rural;
  • Trabalhador intermitente;
  • Temporário;
  • Trabalhador avulso (presta serviços a várias empresas, mas não tem vínculo empregatício);
  • Atleta profissional;
  • Empregado doméstico;
  • Safreiro (indivíduo que trabalha somente durante a safra).

Possibilidades de saque do FGTS em 2022

Não é possível retirar o saldo sempre que quiser, já que a lei determina regras específicas para resgate. O mesmo vale para o valor do saque, que depende do saldo acumulado nas contas vinculadas ao cidadão. No próximo ano, confira os casos em que o saque do FGTS será possível:

  • Demissão sem justa causa;
  • Rescisão por acordo mútuo;
  • Aposentadoria;
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Compra de imóvel;
  • Saque-aniversário;
  • Pagar imóvel comprado através de consórcio;
  • Pagar imóvel financiado (pelo Sistema Financeiro de Habitação);
  • Falecimento do patrão e fechamento da empresa;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
  • Término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário;
  • Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais;
  • Doenças graves (como Aids ou câncer) do trabalhador, sua mulher ou filho, ou em caso de estágio terminal em qualquer doença;
  • Necessidade pessoal urgente e grave, decorrente de chuvas e inundações que tenham atingido a residência do trabalhador (quando a situação for de emergência ou calamidade pública reconhecida por portaria do governo federal);
  • Quando a conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos;
  • Se é um trabalhador avulso (sem vínculo empregatício, mas feito por intermédio de uma entidade de classe) e fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Dependentes ou herdeiros reconhecidos judicialmente, após a morte do trabalhador.




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