O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito dos brasileiros que garante segurança ao trabalhador demitido sem justa causa. Embora o saque seja realizado com mais frequência nessa situação, existem outros casos em que a lei permite o resgate do saldo desse fundo.
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Essa espécie de “poupança” de quem atua com carteira assinada é formada por recursos recolhidos pelo empregador. Todos os meses, a empresa desconta 8% do salário bruto do funcionário e deposita esse valor em uma conta vinculada a ele.
Mas não são apenas os trabalhadores formais que têm direito ao FGTS. Veja todos os cidadãos que podem contar com essa reserva:
- Trabalhador regido pela CLT (carteira assinada);
- Trabalhador rural;
- Trabalhador intermitente;
- Temporário;
- Trabalhador avulso (presta serviços a várias empresas, mas não tem vínculo empregatício);
- Atleta profissional;
- Empregado doméstico;
- Safreiro (indivíduo que trabalha somente durante a safra).
Possibilidades de saque do FGTS em 2022
Não é possível retirar o saldo sempre que quiser, já que a lei determina regras específicas para resgate. O mesmo vale para o valor do saque, que depende do saldo acumulado nas contas vinculadas ao cidadão. No próximo ano, confira os casos em que o saque do FGTS será possível:
- Demissão sem justa causa;
- Rescisão por acordo mútuo;
- Aposentadoria;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Compra de imóvel;
- Saque-aniversário;
- Pagar imóvel comprado através de consórcio;
- Pagar imóvel financiado (pelo Sistema Financeiro de Habitação);
- Falecimento do patrão e fechamento da empresa;
- Falecimento do trabalhador;
- Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
- Término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário;
- Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais;
- Doenças graves (como Aids ou câncer) do trabalhador, sua mulher ou filho, ou em caso de estágio terminal em qualquer doença;
- Necessidade pessoal urgente e grave, decorrente de chuvas e inundações que tenham atingido a residência do trabalhador (quando a situação for de emergência ou calamidade pública reconhecida por portaria do governo federal);
- Quando a conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos;
- Se é um trabalhador avulso (sem vínculo empregatício, mas feito por intermédio de uma entidade de classe) e fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Dependentes ou herdeiros reconhecidos judicialmente, após a morte do trabalhador.