Seguro-desemprego pode ser liberado para quem é MEI?

Essa questão se tornou constante nos últimos meses, quando muitas pessoas foram demitidas de seus empregos. Entenda como funciona.



Os profissionais autônomos que trabalham como Microempreendedor Individual (MEI) sempre têm muitas dúvidas a respeito de seus direitos previdenciários, tendo em vista que o MEI também é um contribuinte individual do INSS e tem aceso a alguns benefícios.

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Uma pergunta que sempre é feita por esses profissionais, sendo microempreendedor individual e trabalhando de carteira assinada, é se quando demitido sem justa causa o trabalhador pode receber o seguro-desemprego?

De acordo com a lei, os trabalhadores que possuem carteira assinada também podem fazer outros trabalhos de forma autônoma como MEI. Sendo assim, o sistema do Ministério do Trabalho e Previdência entende que nesse caso o trabalhador possui uma renda, por isso o seguro-desemprego é bloqueado.

Se por acaso o MEI do trabalhador esteja inativo, ele poderá solicitar o benefício mediante apresentação de recurso administrativo, comprovando a sua situação.

Apresentação do recurso administrativo

Para fazer a solicitação o trabalhador precisa entrar no portal gov.com, na página www.gov.br/pt-br/servicos/cadastrar-recurso-relativo-ao-seguro-desemprego.

Ele também pode solicitar o recurso pelo aplicativo Sine-fácil. Confira abaixo o passo a passo:

  • Dentro do app escolha a opção “Seguro-Desemprego”
  • Depois clique em “Consultar Seguro-Desemprego”
  • Acesse o seu “Requerimento”
  • Depois vá em “Notificações”, para verificar porque as parcelas não foram liberadas
  • Clique na opção “Recurso”, depois acesse “Cadastrar Recurso”
  • Preencha corretamente o campo “Justificativa” e clique em “Enviar”

Depois disso você pode anexar arquivos com cópias de documentos que justifiquem a solicitação desse recurso. Faça a confirmação da solicitação do recurso conforme as orientação exibidas no aplicativo.




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