Os profissionais autônomos que trabalham como Microempreendedor Individual (MEI) sempre têm muitas dúvidas a respeito de seus direitos previdenciários, tendo em vista que o MEI também é um contribuinte individual do INSS e tem aceso a alguns benefícios.
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Uma pergunta que sempre é feita por esses profissionais, sendo microempreendedor individual e trabalhando de carteira assinada, é se quando demitido sem justa causa o trabalhador pode receber o seguro-desemprego?
De acordo com a lei, os trabalhadores que possuem carteira assinada também podem fazer outros trabalhos de forma autônoma como MEI. Sendo assim, o sistema do Ministério do Trabalho e Previdência entende que nesse caso o trabalhador possui uma renda, por isso o seguro-desemprego é bloqueado.
Se por acaso o MEI do trabalhador esteja inativo, ele poderá solicitar o benefício mediante apresentação de recurso administrativo, comprovando a sua situação.
Apresentação do recurso administrativo
Para fazer a solicitação o trabalhador precisa entrar no portal gov.com, na página www.gov.br/pt-br/servicos/cadastrar-recurso-relativo-ao-seguro-desemprego.
Ele também pode solicitar o recurso pelo aplicativo Sine-fácil. Confira abaixo o passo a passo:
- Dentro do app escolha a opção “Seguro-Desemprego”
- Depois clique em “Consultar Seguro-Desemprego”
- Acesse o seu “Requerimento”
- Depois vá em “Notificações”, para verificar porque as parcelas não foram liberadas
- Clique na opção “Recurso”, depois acesse “Cadastrar Recurso”
- Preencha corretamente o campo “Justificativa” e clique em “Enviar”
Depois disso você pode anexar arquivos com cópias de documentos que justifiquem a solicitação desse recurso. Faça a confirmação da solicitação do recurso conforme as orientação exibidas no aplicativo.