STF nega correção monetária do FGTS com base na inflação

No processo, declarou-se que o valor do acumulado do FGTS foi corrigido com base no percentual de 8,5%, quando correto seria de 21,87%; entenda o caso.



O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou que não há direito adquirido quando o assunto envolve a correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A decisão, tomada em Plenário Virtual, diz respeito ao Plano Collor II, de fevereiro de 1991.

Leia mais: PIS/PASEP: Pagamentos de até R$ 2.420 começam mês que vem

Tal decisão já havia sido declarada pelo STF em 2000, entretanto, um beneficiário entrou com uma ação de cobrança junto à Caixa Econômica Federal para conseguir a recomposição do saldo da sua conta vinculada, alegando supostas perdas financeiras decorrentes do plano econômico.

No processo, declarou-se que o valor do acumulado do FGTS foi corrigido com base no percentual de 8,5%, quando correto seria de 21,87%, considerando o IPC integral do mês de fevereiro de 1989.

O beneficiário que entrou com a ação disse ainda que, durante julgamento realizado em 2018, o STF foi favorável à correção em função das perdas inflacionárias geradas pela implementação do Plano Collor II.

O que diz o STF

Apesar das justificativas para a correção monetária, o ministro Alexandre de Moraes, em seu voto, explicou o porque foi mantido o precedente do STF de 2000 ao invés o mais recente, datado de 2018.

Segundo ele, trata-se de uma questão estritamente processual, pois no precedente de 2000, o Supremo constatou que a natureza do FGTS é estatutária em razão da lei, devendo ser por ela disciplinado. Isso impede que o fundo se confunda com a poupança, por exemplo, que possui caráter contratual.

Por esse motivo, o STF jugou que não existe direito adquirido a regime jurídico, impedindo assim que seja aplicada a correção do FGTS mais favorável aos beneficiários de direito.

“Impertinentes as alegações do recorrente, no sentido de que deve prevalecer a tese fixada no tema 360 da repercussão geral (o julgado de 2018), a fim de assegura-lhe o direito adquirido à correção monetária das contas vinculadas ao FGTS, em relação ao Plano Collor II”, declarou o ministro Alexandre de Moraes, que foi seguido pelos demais membros da alta instância do poder judiciário brasileiro.




Voltar ao topo

Deixe um comentário