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Trabalhador brasileiro tem direito a 5 adicionais no salário; veja quais

Todos os trabalhadores do Brasil podem ter acesso a 5 tipos de adicionais salarias. Boa parte da população não conhece os adicionais existentes.



Férias, FGTS, 13º e horário de almoço são os direitos dos trabalhadores com carteira assinada. Pelo menos é isso o que a maioria dos profissionais brasileiros acredita. Contudo, na verdade, existem vários direitos e obrigações que os trabalhadores possuem no brasil. Se você não sabe mais nenhum direito a mais dos que foram expostos antes, fique de olho na lista.

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Adicionais

Primeiramente, é preciso salientar que os direitos expostos aqui se trata de adicionais. Ou seja, são ganhos de renda adicional que o trabalhador tem o direito de receber. Isso ocorre em condições específicas previstas em lei.

Confira adicionais que todo trabalhador tem direito:

1 – Hora Extra

Este adicional não é visto exatamente como um direito garantido, apesar de ser exatamente isso. Por lei, o trabalhador que ultrapassa sua jornada normal de horas trabalhadas, tem direito a receber por isso. No caso, o empregador preciso acrescer 50%, pelo menos, da hora trabalhada. Fora isso, o funcionário não tem obrigação de fazer hora extra caso não haja um acordo formalizando isso.

2 – Adicional de Transferência

O trabalhador pode ser transferido de local de trabalho desde que seja pago devidamente. A empresa ou empregador precisa adicionar 25% do salário em casos de transferências. Isso ocorre apenas em casos de transferência temporária.

3 – Adicional Noturno

O trabalho exercido entre às 22h de um dia e 5h do dia seguinte deverá receber o adicional noturno. O valor corresponde a 20% a mais em cima da hora trabalhada. Fora isso, a hora trabalhada em período noturno é menor e corresponde a 52 minutos e 30 segundos.

4 – Adicional de Insalubridade

Este é um acréscimo salarial pago a trabalhadores expostos a um ambiente de trabalho prejudicial (insalubre). Ambientes com fortes ruídos, exposição a produtos tóxicos, risco biológico e outros são exemplos. A porcentagem varia entre 10% e 40% do salário mínimo ou do piso salarial.

5 – Adicional de Periculosidade

O trabalhador tem direito a 30% a mais do salário em caso de exercer atividade perigosa. Na verdade, este perigo deve ser algo que comprometa a vida do cidadão.




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