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Vale-gás pode atender apenas alguns grupos específicos; Saiba quais

Programa anunciado pelo governo federal vai liberar 50% do valor médio do botijão de 13 kg para famílias de baixa renda.



O programa Auxílio Gás dos Brasileiros está mais próximo de entrar em vigor. No último dia 17, o Congresso Nacional liberou R$ 300 milhões para custear o primeiro repasse do benefício, que deverá ser pago a cada dois meses.

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A iniciativa anunciada pelo governo federal tem como objetivo atender famílias de baixa renda que sofrem com o aumento dos preços do gás de cozinha no país. Cada beneficiário terá direito a 50% do valor médio do botijão de 13 kg. No primeiro depósito, é esperado que o valor gire em torno de R$ 52.

A previsão era que a distribuição do dinheiro começasse ainda neste mês de dezembro, mas isso possivelmente não irá ocorrer. Até o final de 2026, são esperados cerca de 30 pagamentos bimestrais do chamad0 vale-gás.

Quem tem direito a vale-gás?

De acordo com as informações já divulgadas até o momento, o benefício será pago, preferencialmente, a mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob amparo de medidas protetivas de urgência. Além disso, poderão participar do programa:

  • Famílias inscritas no CadÚnico, com renda per capita mensal de até meio salário mínimo;
  • Famílias que tenham entre seus membros algum beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC);

Prioridades

O governo ainda não definiu um calendário de pagamento do vale-gás, mas já sinalizou que ele deve seguir as datas do Auxílio Brasil. Também já se sabe que, pelos menos nos primeiros 90 dias, a iniciativa terá como prioridade os seguintes grupos:

  • Famílias inscritas no Auxílio Brasil;
  • Famílias com menor renda por pessoa;
  • Famílias com maior quantidade de membros.

Passado esse período, passam a valer novos critérios de prioridade:

  • Famílias com o CadÚnico atualizado (no máximo 24 meses);
  • Famílias com a menor renda por pessoa;
  • Famílias com a maior quantidade de pessoas na casa;
  • Famílias inscritas no Auxílio Brasil;
  • Famílias com cadastro qualificado pelo gestor por meio do uso dos dados da averiguação, quando disponíveis.




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