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Vítima de Covid-19 pode solicitar aposentadoria por invalidez?

Confira se as vítimas de Covid-19 podem solicitar o benefício da previdência social.



O número de infectados por Covid-19 no Brasil vem diminuindo bastante desde o início da vacinação, mas muitas vítimas da doença sofrem com sequelas. De acordo com o Hospital Israelita Albert Einsten, a Síndrome Pós-Covid ou Covid Longa é um conjunto de sintomas que se estendem para além da recuperação do paciente.

Leia mais: Quem tem depressão pode solicitar o auxílio-doença do INSS?

Embora muitas pessoas tenham uma recuperação plena, cerca de 80% dos pacientes sofre com pelo menos um sintoma por até quatro meses após o fim da doença. Considerando a existências desses sintomas persistentes e sequelas, é possível solicitar a aposentadoria por invalidez em caso de Covid-19? Entenda um pouco mais sobre esse benefício e saiba como ele funciona.

Aposentadoria por invalidez

Também chamada de aposentadoria por incapacidade temporária, o benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atende trabalhadores que se encontram incapacitados de realizar suas atividades laborais, sem possibilidade de recuperação.

Isso significa que um paciente com Covid-19 só pode solicitar o benefício quando estiver totalmente incapacitado para trabalhar, inclusive após tratamento clínico e reabilitação profissional. Sem essa inaptidão definitiva, não é possível ter acesso à aposentadoria por invalidez.

Avaliação da incapacidade

Para verificar se a pessoa tem um não direito ao benefício, o INSS realiza uma perícia médica com uma equipe multidisciplinar. Caso queira contar com a presença de médicos particulares de sua confiança, o segurado precisará arcar com os custos desses profissionais.

O trabalhador ainda tem a possibilidade de receber o auxílio-doença, pago nos casos em que há possibilidade de recuperação. Tudo varia de acordo com o entendimento dos peritos.

Valor do benefício

O valor do benefício depende de um fator muito importante, a exposição por causa profissional. A aposentadoria por invalidez causada por doença ocupacional ou acidente de trabalho dá direito ao pagamento de 100% sobre o salário de benefício.

Quando a doença foi contraída no ambiente de trabalho, o repasse do auxílio-doença deve ser de 60% mais 2% por cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos de contribuição para homens. Além disso, quando retornar ao emprego, a lei garante ao trabalhador 12 meses de estabilidade.




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