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Abono PIS/Pasep 2022: saiu o calendário de pagamentos de até R$ 1.212

O que se sabe sobre os repasses do ano-base 2020 e como serão feitos os pagamentos do benefício.



O calendário do abono PIS/Pasep referente ao ano-base 2020 foi aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Os pagamentos deveriam ter sido feitos no ano passado, mas foram adiados devido a pandemia da covid-19.

Veja mais: PIS/Pasep: é possível receber por meio do Caixa Tem?

Os depósitos referentes ao ano-base 2021, que deveriam ser feitos de forma cumulativa ainda este ano, devem ser transferidos para 2023. Os valores dos repasses são de até um salário mínimo vigente, no caso deste ano, R$ 1.212. A transferência dos valores será iniciada no próximo mês e deve finalizar em março.

Datas oficiais de pagamento

O calendário de pagamento do abono salarial referente ao ano-base 2020 está confirmado e foi divulgado pelo Codefat. É preciso ficar tento às datas, pois os servidores privados receberão o PIS pela Caixa de acordo com o mês de aniversário.

  • Nascidos em janeiro: a partir de 08 de fevereiro de 2022;
  • Nascidos em fevereiro: a partir de 10 de fevereiro de 2022;
  • Nascidos em março: a partir de 15 de fevereiro de 2022;
  • Nascidos em abril: a partir de 17 de fevereiro de 2022;
  • Nascidos em maio: a partir de 22 de fevereiro de 2022;
  • Nascidos em junho: a partir de 24 de fevereiro de 2022;
  • Nascidos em julho: a partir de 15 de março de 2022;
  • Nascidos em agosto: a partir de 17 de março de 2022;
  • Nascidos em setembro: a partir de 22 de março de 2022;
  • Nascidos em outubro: a partir de 24 de março de 2022;
  • Nascidos em novembro: a partir de 29 de março de 2022;
  • Nascidos em dezembro: a partir de 31 de março de 2022.

Os servidores públicos por sua vez, recebem o Pasep por meio de depósito feito pelo Banco do Brasil. Para eles, os pagamentos do benefício referente a 2020 são feitos de acordo com o último dígito da inscrição no programa:

  • Final da inscrição 0 ou 1: a partir de 15 de fevereiro de 2022;
  • Final da inscrição 2 ou 3: a partir de 17 de fevereiro de 2022;
  • Final da inscrição 4: a partir de 22 de fevereiro de 2022;
  • Final da inscrição 5: a partir de 24 de fevereiro de 2022;
  • Final da inscrição 6: a partir de 15 de março de 2022;
  • Final da inscrição 7: a partir de 17 de março de 2022;
  • Final da inscrição 8: a partir de 22 de março de 2022;
  • Final da inscrição 9: a partir de 24 de março de 2022.

Vale ressaltar que os beneficiários do abono PIS/Pasep precisam resgatar o valor do benefício até o dia 29 de dezembro de 2022.

Abono PIS/Pasep: calendário é referente apenas a 2020

Esse benefício do abono PIS/Pasep é pago anualmente, sempre de acordo com o tempo de trabalhado pelos servidores naquele ano. O repasse dos valores de quem trabalhou em 2020 deveria ter sido pago em 2021, mas devido a pandemia foi adiado.

O governo justificou o adiamento dizendo que os recursos seriam usados para que fossem feitos os pagamentos do Benefício Emergencial de Emprego e Renda (BEm), que seria um complemento ao salário dos trabalhadores que tiveram sua jornada e/ou salários reduzidos. Portanto, a ideia inicial era que os pagamentos referentes a 2020 e 2021 fossem feitos de forma cumulativa em 2022.

Mas, conforme informações do Ministério do Trabalho e Previdência, os depósitos para quem trabalhou em 2021 também podem ser adiados. Dessa forma, do abono PIS/Pasep fica da seguinte forma:

  • Ano-base 2020: pagamentos em 2022, de acordo com as datas acima;
  • Ano-base 2021: pagamentos ainda não possuem datas e devem acontecer em 2023.

Vale lembrar que o valor do benefício é reajustado conforme o salário mínimo vigente, portanto, quando o pagamento dos valores anteriores for feito, ele será também reajustado.

Quem tem direito aos pagamentos do PIS/Pasep?

Tem direito ao benefício trabalhadores que possuem carteira assinada na iniciativa privada ou órgão público. Além disso, é preciso seguir os seguintes requisitos:

  • Estar inscrito no PIS ou no Pasep há mais de cinco anos;
  • Receber até dois salários mínimos;
  • Ter trabalhado por, pelo menos, 30 dias no ano-base;
  • Ser inscrito na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).




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