Muitos se perguntam diante das diversas mudanças nas regras da aposentadoria com a Reforma da Previdência se ainda é possível aposentar por tempo de contribuição, e a resposta é sim, mas antes de fazer o planejamento da sua aposentadoria é preciso ficar atento a algumas regras para se aposentar por tempo de contribuição:
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Regra do pedágio de 50%
- Homem: 35 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio
- Mulher: 30 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio
O pedágio corresponde ao tempo que faltava para você aposentar no dia 12 de novembro de 2019, o último dia antes da reforma da previdência entrar em vigor.
Regra da idade progressiva
- Homem: 35 Anos de Contribuição + 62 Anos e 06 meses de Idade
- Mulher: 30 Anos de Contribuição + 57 Anos e 06 meses de Idade
Já nesta regra devem ser somados 6 meses de idade por ano até completar 62 anos de idade para a mulher e 65 anos de idade para o homem.
Regra do pedágio de 100% – Aposentadoria por tempo de contribuição
- Homens: 60 Anos de Idade + 35 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio
- Mulheres: 57 Anos de Idade +30 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio
Pedágio corresponde ao tempo que faltava para você se aposentar no dia 12 de novembro de 2019 (último dia antes da reforma da previdência entrar em vigor).
Regra dos pontos – Aposentadoria por tempo de contribuição
- Homem: 35 Anos de Contribuição + 99 Pontos
- Mulher: 30 Anos de Contribuição + 89 Pontos.
Neste modelo de regra, todo ano se deve somar 1 ponto até completar 105 pontos para os homens e 100 para as mulheres