O auxílio emergencial encerrou sua fase de pagamento no mês de outubro do ano passado. Desde então, o benefício tem sido repassado apenas em casos especiais, como aconteceu no pagamento retroativo liberado em dezembro aos beneficiários que tiveram os depósitos cancelados injustamente.
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Outro caso são as parcelas que devem ser repassadas este ano para pais solteiros que cuidam dos filhos sem ajuda de companheira ou cônjuge. O motivo: eles não fizeram parte da cota extra do auxílio.
Pagamento atrasado do auxílio emergencial
Para quem não se lembra, em 2020, o presidente Jair Bolsonaro (PL) decidiu vetar os homens chefes de famílias monoparentais de receberem duas cotas do auxílio emergencial. Somente as mães solo receberam o valor dobrado, que, na ocasião, totalizava R$ 1,2 mil.
Na contramão do que declarou Bolsonaro, o Congresso Nacional revisou o veto e, por esse motivo, no dia 24 de dezembro, o Executivo publicou a Medida Provisória 1.084. Em suma, o documento destina R$ 4,1 bilhões para o pagamento de atrasados do auxílio emergencial.
Recentemente, no dia 31 de dezembro, foi divulgada a Portaria 731/2021, que autoriza o processo de identificação dos afetados pelo veto do presidente. Com isso, a divulgação do calendário referente ao retroativo do auxílio emergencial deve acontecer em breve, assim como os pagamentos também estão programados para o começo deste ano.
Quem tem direito de receber as novas parcelas do auxílio emergencial?
Para garantir o recebimento das novas parcelas, o homem chefe de família monoparental deve estar de acordo com as regras de recebimento do programa, a saber:
- Estar desempregado, ou seja, sem emprego formal;
- Ter renda per capta familiar de até meio salário mínimo do ano passado (R$ 550); ou
- Ter renda mensal familiar três salários mínimos do ano passado (R$ 3.300).
Aqueles que querem conferir se estão elegíveis ao recebimento das parcelas extras devem acessar o aplicativo ou site do auxílio emergencial, digitando o CPF, nome completo, da mãe e a data de nascimento.