Um novo calendário do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) foi definido com os prazos para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Isso porque durante a pandemia da Covid19 e sem a vacina contra o coronavírus o período de renovação do documento teve alteração e foi prorrogado.
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Apesar disso, agora um novo calendário passa a valer. E os motoristas que estão com as carteiras vencidas precisam ficarem atentos aos novos prazos para não circular por aí com o documento vencido.
Novo calendário CNH
Os novos prazos devem ser seguidos pelos motoristas para evitar aglomerações nas unidades de renovação das CNHs. Por isso, os que estão com o documento vencido desde maio e junho de 2020 precisam renovar até o dia 31 de janeiro de 2022.
Veja abaixo como ficam os demais prazos de renovação de acordo com a data de vencimento:
- Julho e agosto de 2020: renovação até 28 de fevereiro de 2022
- Setembro e outubro de 2020: renovação até 31 de março de 2022
- Novembro e dezembro de 2020: renovação até 30 de abril de 2022
- Janeiro e fevereiro de 202: renovação até 31 de maio de 2022
- Março e abril de 2021: renovação até 30 de junho de 2022
- Maio e junho de 2021: renovação até 31 de julho de 2022
- Julho e agosto de 2021: renovação até 31 de agosto de 2022
- Setembro e outubro de 2021: renovação até 30 de setembro de 2022
- Novembro e dezembro de 2021: renovação até 31 de outubro de 2022
- Janeiro e fevereiro de 2022: renovação até 30 de novembro de 2022
O calendário de renovação segue até 31 de agosto de 2023, como prazo final para quem ficar com a CNH vencida a partir de dezembro deste ano.
Além disso, vale lembrar que as novas carteiras que forem renovadas passaram a ter validade de 10 anos nos casos de motoristas que tenham até 50 anos.
Para quem tem entre 50 e 70 anos o prazo de renovação cai para 5 anos. E para os que têm 70 anos ou mais, a renovação da CNH precisa ser feita a cada 3 anos.
Outra mudança é que agora os motoristas podem ter até 40 pontos na carteira no período de 1 ano, desde que o motorista não tenha nenhuma infração gravíssima. O limite é de 30 pontos se tiver apenas uma infração gravíssima. E 20 pontos de limite se tiver duas ou mais.