Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) têm direito de solicitar a isenção do IPTU. O Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) é cobrado anualmente a todos os proprietários de imóveis, além de ser repassado aos inquilinos.
As condições para isenção obedecem a regras específicas relacionadas à região de moradia do aposentado. Fato é que a não obrigatoriedade do pagamento representa um grande alívio para o orçamento do mês.
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Dado o alto volume de contas existentes para pagamento no período entre dezembro de um ano e janeiro do outro, a isenção é importante. Cada segurado do INSS deve procurar as orientações junto à prefeitura municipal de sua cidade. Afinal, ela é quem cuida da arrecadação do IPTU.
Aposentados e pensionistas devem cumprir pré-requisitos para pedir isenção
Para que o benefício seja concedido aos aposentados ou pensionistas do INSS, é preciso que alguns pré-requisitos sejam cumpridos. Embora os detalhes de cada município sejam diferentes, existem fatores comuns em todo o território nacional.
Todos os municípios, por exemplo, têm como regra que todos os beneficiários tenham apenas um imóvel em seu próprio nome. Ou seja, proprietários de diversos imóveis não têm direito à isenção do IPTU.
Além disso, outro fator aplicado de forma geral é que os rendimentos mensais não podem ultrapassar cinco salários mínimos. A propriedade da pessoa também não pode ter valor que ultrapasse um determinado valor. Na maioria das cidades, esse teto de precificação fica entre R$ 800 mil e R$ 1 milhão, ainda que existam exceções.
Regras variam de acordo com estados e municípios
No estado carioca (RJ), por exemplo, o aposentado deve ter renda mensal um pouco menor que a média. No caso, é preciso ter mais de 60 anos completos e receber três salários-mínimos por mês ou menos.
Outro fator comum entre as cidades é que o imóvel precisa estar devidamente cadastrado na prefeitura e ter uso exclusivo para fim de moradia.
No Rio de Janeiro, as casas e apartamentos com mais de 80 metros quadrados e o lote não deve ultrapassar os 360.
Solicitação de isenção do IPTU
Os cidadãos cariocas podem fazer a solicitação da isenção do IPTU através da internet (https://carioca.rio/servicos/iptu-reconhecimento-de-imunidade-isencao-e-nao-incidencia/). Também dá para ir presencialmente à junta municipal responsável sobre o tema.
Para utilizar o serviço de “Reconhecimento de Imunidade, Isenção e Não incidência” online, o contribuinte precisa preencher o formulário específico disponível no item “documentação necessária” e na sequência enviar os documentos no botão “Acesse aqui”.
* Foto: Agência Brasil