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Confira o grupo que poderá receber o Auxílio emergencial de R$ 600 em 2022

O valor do benefício será distribuído em 6 parcelas mensais e consecutivas de R$ 100.



Foi confirmada a liberação de seis parcelas no valor de R$ 600 do auxílio emergencial para 2022. Este valor será disponibilizado para as famílias que se encontram em situação de pobreza, extrema pobreza e insegurança social na cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais.

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A pandemia da Covid-19 tem causado impactos sociais e econômicos em todos os estados brasileiros e o objetivo da liberação das parcelas é amenizar esses impactos.

O valor de R$ 600 será distribuído em 6 parcelas mensais e consecutivas de R$ 100. Ele será distribuído da seguinte forma:

  • R$ 100 mensais para a família que tiver pelo menos 1 estudante matriculado na rede municipal de educação, disponibilizado até a regularização da oferta da alimentação escolar;
  • R$ 600 por família em situação de pobreza (com renda familiar mensal per capita de R$ 89,01 a R$ 178), disponibilizado em seis parcelas mensais e consecutivas de R$ 100;
  • R$ 1.200 por família em situação de extrema pobreza (renda familiar mensal per capita até R$ 89), disponibilizado em seis parcelas mensais e consecutivas de R$ 200.

De acordo com as regras divulgadas sobre o recebimento do programa, esses valores poderão ser disponibilizados de forma cumulativa.

O que é necessário para receber o auxílio de R$600?

Com base nas informações de liberação do benefício, só poderão receber o auxílio emergencial de R$ 600 as famílias que estiverem inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 30 de junho de 2021.

Além disso, a renda per capita familiar precisa ser de até meio salário mínimo. A família precisa estar em situação de pobreza ou extrema pobreza ou ainda que tenham dependentes matriculados na rede municipal de educação.

Além da inscrição no CadÚnico, também é necessário que a família tenha os seguintes integrantes:

  • Mulheres que estejam sob medida protetiva imposta judicialmente em razão de violência doméstica ou pessoas sob medida protetiva de natureza diversa cadastradas na Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania (Samasac);
  • Pessoas com deficiência ou doença rara atendidas pelo Programa Superar e cadastradas na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
  • Carroceiros cadastrados na BHTrans;
  • Trabalhadores do serviço de transporte escolar cadastrados na BHTrans;
  • Agricultores urbanos cadastrados na Smasac;
  • Ambulantes em veículos automotores licenciados pela Secretaria Municipal de Política Urbana (SMPU);
  • Participantes da Operação Urbana Simplificada – Plano de Inclusão Produtiva do Hipercentro – licenciados pela SMPU;
  • Lavadores de carro licenciados pela SMPU;
  • Ambulantes em veículos de tração humana licenciados pela SMPU;
  • Pessoas com deficiência ou doença rara licenciadas pela SMPU para exercerem atividade comercial em logradouro;
  • Pessoas atendidas pelos Programas de Bolsa Moradia e de Locação Social e pelas equipes da política de habitação, conforme cadastro da Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte (Urbel);
  • Trabalhadores informais que atuam nos bastidores e palcos, artistas e coletivos da cultura popular cadastrados na Secretaria Municipal de Cultura (SMC);
  • Engraxates licenciados pela SMPU;
  • Expositores de feiras licenciados pela SMPU e pela Smasac;
  • Empreendedores de grupos de economia solidária cadastrados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SMDE);
  • Povos e comunidades tradicionais cadastrados pela Smasac;
  • Catadores de materiais recicláveis cooperados, conforme cadastro da Superintendência de Limpeza Urbana (SLU);
  • Catadores de materiais recicláveis avulsos, conforme cadastro da Associação Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis (Ancat) previamente remetido para a Smasac;
  • Pessoas em situação de rua cadastradas pela Smasac ou programa equivalente.

Como receber?

É preciso que o beneficiário responsável da unidade familiar solicite o pagamento dos subsídios por meio do sistema online do Programa Auxílio Belo Horizonte. Essa ferramenta ficará disponível na próxima semana no portal da prefeitura.

As famílias precisam conferir e confirmar seus dados pessoais, tomar ciência e anuir ao termo de adesão do Programa Auxílio Belo Horizonte, após isso será possível solicitar o pagamento. Após o primeiro dia de abertura, elas terão 90 dias corridos para fazer a solicitação.




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