Desde a Reforma da Previdência, em 2019, muitas mudanças deixaram os contribuintes em dúvida. As regras de aposentadoria mudaram e, agora, o que muita gente quer saber é se é possível se aposentar com menos de 60 anos em 2022. Entenda.
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Se você tem essa preocupação, veja quais são as novas idades e se é possível se aposentar com menos de 60 anos neste ano de 2022. Muitos brasileiros entraram na chamada regra de transição. Veja se é o seu caso.
Aposentadoria aos 60 anos
Com a Reforma da Previdência, as mulheres foram as mais prejudicadas. Isso porque, para elas, os critérios mudaram. Assim, para conseguirem se aposentar elas precisam acrescentar seis meses a cada ano de vida, até que cheguem aos 62 anos.
Por outro lado, no caso dos homens, a idade não mudou. A exigência continua sendo carência mínima de 180 meses e idade de 65 anos. Assim, para quem planeja se aposentar agora em 2022, veja como ficaram as regras e se você se encaixa em todas elas.
No caso das mulheres, é preciso ter 61 anos e 6 meses de idade em 2022. Já no ano que vem é necessário ter 62 anos completos e 15 anos de contribuição. No caso dos homens, é necessário ter 65 anos de idade, 15 anos de contribuição para aqueles que já contribuíam antes da Reforma da Previdência, ou 20 anos de contribuição para quem começou a contribuir depois da Reforma.
Apesar disso, é preciso considerar também as regras de transição. Ou seja, aquelas pessoas que estavam perto de se aposentar quando começou a valer a Reforma da Previdência.
Assim, é possível se aposentar com carência de 15 anos. No caso dos homens é preciso ter 65 anos e a mulher 61,5 anos no ano de 2022. Ou seja, as regras de transição só valem para quem precisava de menos de dois anos para se aposentar quando teve a aprovação da Reforma da Previdência, em novembro de 2019.
Por isso, é possível se aposentar com menos de 60 anos desde que a mulher tenha 28 anos de contribuição, cumprindo 50% do tempo que faltaria para atingir 30 anos de contribuição. No caso dos homens o tempo é de 33 anos de contribuição até a Reforma, cumprindo 50% do tempo que faltaria para atingir 35 anos de contribuição.
Outra forma é pelo pedágio de 100%. Que considera mulheres a partir dos 57 anos de idade e homens a partir dos 60 anos de idade. Desde que tenham cumprido 100% do tempo que faltaria para atingir a regra antiga. No caso dos homens, 35 anos de tempo de contribuição e 60 anos de idade.