INSS dispensa cumprimento de carência no caso destas 14 doenças

Segurados da Previdência podem solicitar auxílio-doença e aposentadoria por invalidez sem carência em algumas situações.



O auxílio-doença e aposentadoria por invalidez são dois benefícios oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos seus segurados. De forma geral, o acesso a eles é garantido apenas aos trabalhadores que têm carência mínima de 12 meses de contribuição.

Leia mais: INSS libera atrasados para 63,7 mil beneficiários; veja se seu nome está na lista

No caso de doenças graves, no entanto, os cidadãos ficam isentos de cumprir essa carência. Ou seja, não é necessário ter recolhido por todo essa tempo para ter direito de receber um benefício.

“Mas precisam ter a qualidade de segurado”, explica Átila Abela, advogado especializado em Direito Previdenciário da plataforma digital Previdenciarista.

Doenças que isentam a carência

O INSS deixa de exigir a carência quando o trabalhador sofre um acidente de qualquer natureza, inclusive decorrente do trabalho. O mesmo vale para aqueles que são acometidos por certas condições de saúde após se tornarem segurados.

É importante destacar que a isenção não vale para os casos em que a pessoa já era portadora da doença antes de se filiar à Previdência Social. Confira uma lista com 14 doenças que são não requerem carência:

  1. Alienação mental;
  2. Câncer (Neoplasia maligna);
  3. Cardiopatia grave;
  4. Cegueira;
  5. Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  6. Doença de Parkinson;
  7. Espondiloartrose anquilosante;
  8. Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  9. Hanseníase;
  10. Hepatopatia grave;
  11. Nefropatia grave;
  12. Paralisia irreversível e incapacitante;
  13. Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS).




Voltar ao topo

Deixe um comentário