O auxílio-doença e aposentadoria por invalidez são dois benefícios oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos seus segurados. De forma geral, o acesso a eles é garantido apenas aos trabalhadores que têm carência mínima de 12 meses de contribuição.
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No caso de doenças graves, no entanto, os cidadãos ficam isentos de cumprir essa carência. Ou seja, não é necessário ter recolhido por todo essa tempo para ter direito de receber um benefício.
“Mas precisam ter a qualidade de segurado”, explica Átila Abela, advogado especializado em Direito Previdenciário da plataforma digital Previdenciarista.
Doenças que isentam a carência
O INSS deixa de exigir a carência quando o trabalhador sofre um acidente de qualquer natureza, inclusive decorrente do trabalho. O mesmo vale para aqueles que são acometidos por certas condições de saúde após se tornarem segurados.
É importante destacar que a isenção não vale para os casos em que a pessoa já era portadora da doença antes de se filiar à Previdência Social. Confira uma lista com 14 doenças que são não requerem carência:
- Alienação mental;
- Câncer (Neoplasia maligna);
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Nefropatia grave;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS).