No dia 31 de dezembro de 2021, foi sancionada a lei que foi chamada MEI Caminhoneiro. Com ela, membros dessa classe de trabalhadores que se interessarem em criar um CNPJ como microempreendedor, já podem acessar o portar do empreendedor para se cadastrar.
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Com o aumento do salário mínimo para R$ 1.212, o caminhoneiro que se cadastrar terá que pagar a quantia de R$ 146,56, valor correspondente a 12% do salário mínimo.
O MEI é uma modalidade simplificada de negócio. O trabalhador que aderir a essa modalidade passa a ter o CNPJ, podendo emitir notas fiscais e ter acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, invalidez, pensão por morte, entre outros.
Com a aprovação da Lei, os caminhoneiros podem aderir ao MEI ainda que tenham um faturamento maior do que o teto das demais categorias incluídas no regime simplificado.
Outros trabalhadores devem ter faturamento anual de até R$ 81 mil. Já para os transportadores autônomos de cargas, o limite da receita bruta chega a R$ 251,6 mil ao ano. Para cadastrar o seu MEI é preciso ter em mãos os seguintes documentos:
- Declaração de Imposto de Renda;
- CPF;
- Documento de identificação (carteira de motorista ou RG);
- Título de eleitor;
- Documentação do caminhão;
- Comprovante de residência.
- Importante lembrar que nem todos os motoristas autônomos, podem aderir ao MEI Caminhoneiro, confira as categorias que não podem se cadastrar ao novo sistema.
- Transportadores escolares;
- Caminhoneiros de cargas não perigosas;
- Transportadores de mudanças;
- Transportadores municipais de passageiros (frete);
- Transportadores municipais de carreto (cargas não perigosas).