MEI Caminhoneiro já está em vigor: confira as regras e como se cadastrar

A contribuição previdenciária dos caminhoneiros que aderirem ao MEI será de 12% sobre o salário mínimo.



No dia 31 de dezembro de 2021, foi sancionada a lei que foi chamada MEI Caminhoneiro. Com ela, membros dessa classe de trabalhadores que se interessarem em criar um CNPJ como microempreendedor, já podem acessar o portar do empreendedor para se cadastrar.

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Com o aumento do salário mínimo para R$ 1.212, o caminhoneiro que se cadastrar terá que pagar a quantia de R$ 146,56, valor correspondente a 12% do salário mínimo.

O MEI é uma modalidade simplificada de negócio. O trabalhador que aderir a essa modalidade passa a ter o CNPJ, podendo emitir notas fiscais e ter acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, invalidez, pensão por morte, entre outros.

Com a aprovação da Lei, os caminhoneiros podem aderir ao MEI ainda que tenham um faturamento maior do que o teto das demais categorias incluídas no regime simplificado.

Outros trabalhadores devem ter faturamento anual de até R$ 81 mil. Já para os transportadores autônomos de cargas, o limite da receita bruta chega a R$ 251,6 mil ao ano. Para cadastrar o seu MEI é preciso ter em mãos os seguintes documentos:

  • Declaração de Imposto de Renda;
  • CPF;
  • Documento de identificação (carteira de motorista ou RG);
  • Título de eleitor;
  • Documentação do caminhão;
  • Comprovante de residência.
  • Importante lembrar que nem todos os motoristas autônomos, podem aderir ao MEI Caminhoneiro, confira as categorias que não podem se cadastrar ao novo sistema.
  • Transportadores escolares;
  • Caminhoneiros de cargas não perigosas;
  • Transportadores de mudanças;
  • Transportadores municipais de passageiros (frete);
  • Transportadores municipais de carreto (cargas não perigosas).




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