Você sabe quais foram as mudanças que aconteceram no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), especialmente falando da aposentadoria por invalidez, após a Reforma da Previdência ocorrida em novembro de 2019? É importante que os trabalhadores que precisarem se afastar do seu emprego e que pretendem receber o benefício por incapacidade da previdência, conheçam as novas regras.
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O nome, por exemplo, mudou. Agora se chama aposentadoria por incapacidade da previdência permanente. Outra alteração também com o nome foi o auxílio-doença, que agora se chama auxílio por incapacidade temporária.
Os cálculos do benefício agora são feitos de forma proporcional, mas ainda existe um caminho para ter o benefício de forma integral, entenda:
Mudança na apuração da média salarial
Os cálculos dos benefícios por incapacidade agora são feitos de acordo com a média dos salários de contribuição que os segurados fizeram desde julho de 1994 até o dia do afastamento do trabalho. Vale lembrar que antes das mudanças, 20% das menores contribuições eram excluídas deste período base de cálculo, porém isso não é mais possível.
Redução do percentual do benefício
O auxílio doença, agora auxílio por incapacidade temporária, ainda será de 91% da média salarial, sendo este percentual calculado sobre a média sem que seja preciso excluir os 20% das menores contribuições, além disso essa média não pode ser superior à dos últimos doze meses. Dessa forma, alíquota se manteve, mas em compensação a base de cálculo caiu.
A aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) teve o seu percentual reduzido de 100% para 60% da média sem excluir 20% das menores contribuições.
Haverá um acréscimo de 2% por ano completo de atividade que superar 15 anos para mulheres e 20 anos para os homens.
Aposentadoria integral
Caso o segurado prove que a sua incapacidade permanente tem relação com o trabalho (por acidente do trabalho ou doença ocupacional) o seu benefício não sofrerá com a redução de 100% para 60%. O benefício será integral.
Vale ressaltar, acidentes de trabalhos são aqueles que acontecem quando o trabalhador está executando o seu trabalho dentro da empresa e a doença ocupacional pode ser qualquer tipo de doença ou lesão por menor que seja, desde que tenha alguma relação com o trabalho.