Quem pode pedir aposentadoria por invalidez 100% integral no INSS em 2022?

As novas regras para se aposentar pode gerar algumas dúvidas, veja como funiona!



Você sabe quais foram as mudanças que aconteceram no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), especialmente falando da aposentadoria por invalidez, após a Reforma da Previdência ocorrida em novembro de 2019? É importante que os trabalhadores que precisarem se afastar do seu emprego e que pretendem receber o benefício por incapacidade da previdência, conheçam as novas regras.

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O nome, por exemplo, mudou. Agora se chama aposentadoria por incapacidade da previdência permanente. Outra alteração também com o nome foi o auxílio-doença, que agora se chama auxílio por incapacidade temporária.

Os cálculos do benefício agora são feitos de forma proporcional, mas ainda existe um caminho para ter o benefício de forma integral, entenda:

Mudança na apuração da média salarial

Os cálculos dos benefícios por incapacidade agora são feitos de acordo com a média dos salários de contribuição que os segurados fizeram desde julho de 1994 até o dia do afastamento do trabalho. Vale lembrar que antes das mudanças, 20% das menores contribuições eram excluídas deste período base de cálculo, porém isso não é mais possível.

Redução do percentual do benefício

O auxílio doença, agora auxílio por incapacidade temporária, ainda será de 91% da média salarial, sendo este percentual calculado sobre a média sem que seja preciso excluir os 20% das menores contribuições, além disso essa média não pode ser superior à dos últimos doze meses. Dessa forma, alíquota se manteve, mas em compensação a base de cálculo caiu.

A aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) teve o seu percentual reduzido de 100% para 60% da média sem excluir 20% das menores contribuições.

Haverá um acréscimo de 2% por ano completo de atividade que superar 15 anos para mulheres e 20 anos para os homens.

Aposentadoria integral

Caso o segurado prove que a sua incapacidade permanente tem relação com o trabalho (por acidente do trabalho ou doença ocupacional) o seu benefício não sofrerá com a redução de 100% para 60%. O benefício será integral.

Vale ressaltar, acidentes de trabalhos são aqueles que acontecem quando o trabalhador está executando o seu trabalho dentro da empresa e a doença ocupacional pode ser qualquer tipo de doença ou lesão por menor que seja, desde que tenha alguma relação com o trabalho.




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