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2,2 milhões de pessoas poderiam receber Auxílio Emergencial retroativo

Rede Brasileira de Renda Básica alerta que mais de dois milhões de brasileiros têm direito ao benefício retroativo.



Entre setembro e dezembro de 2020, um total de 2.264.421 de pessoas tiveram o auxílio emergencial cortado injustamente pelo governo, mostra relatório da Controladoria-Geral da União (CGU). O órgão também identificou o pagamento R$ 808,9 milhões indevidos no período.

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O ofício enviado pela Rede Brasileira de Renda Básica ao Ministério da Cidadania afirma que ao menos 4,4 milhões de parcelas do benefício deixaram de ser pagas, o que corresponde a mais de R$ 1,3 bilhões em recursos.

“O  relatório da CGU aponta, em números, os beneficiários que foram suspensos por indícios de irregularidade. No acompanhamento que fizemos na implementação do auxílio emergencial, verificamos que ao detectar alguma inconsistência nos dados ou nos cruzamentos de bases, o governo federal indicava a suspensão imediata, até que pudesse ser revisada a situação do beneficiário. Havia portanto, um desligamento preventivo que, como observamos no relatório, não foi retomado”, diz o documento.

“Foram mais de 2 milhões de pessoas que não receberam por erro do governo”, pontua Paola Carvalho, diretora de Relações Institucionais de Rede Brasileira de Renda Básica.

O pedido da ONG à pasta da Cidadania é que o auxílio que ficou pendente seja pago a todos os beneficiários, já que a “oportunidade de recorrer, administrativamente ou judicialmente, não foi possível a todos, até mesmo pela dificuldade de acesso aos meios digitais e à própria Justiça”.

Relatório da CGU

No documento formulado com base em um cruzamento de informações, a Controladoria-Geral da União encontrou mais de 1,8 milhão de casos de pessoas que não se enquadravam nos critérios de elegibilidade do programa. O número representa 3,2% do total de beneficiários.

Dos mais de R$ 808 milhões pagos indevidamente, cerca de R$ 44 milhões foram recuperados. Entre os problemas mais recorrentes estão: indicativo de óbito, renda familiar acima do permitido, vínculo empregatício formal ativo e recebimento simultâneo de outros benefícios.




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