Carnaval é feriado ou ponto facultativo? Veja como fica em 2022

O que a empresa pode ou não fazer nos dias de feriado e ponto facultativo? Saiba aqui.



Você já se perguntou qual é a diferença entre feriado e ponto facultativo? Hoje nós tentaremos responder a esta pergunta te fazendo entender o que significa cada uma dessas situações.

Vamos começar falando dos feriados, que são datas oficiais decretadas pelo calendário nacional, estadual ou municipal. Neste caso, o trabalho é suspenso em todas as empresas, instituições públicas e repartições, exceto os serviços essenciais.

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Nessas atividades que são “obrigatórias”, ou seja, que que não podem parar de funcionar, o empregador deve, por direito, remunerar o trabalhador em dobro.

Outra possibilidade é conceder ao funcionário um dia de folga, para que ele possa fazer posteriormente a compensação do dia trabalhado, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O ponto facultativo, por sua vez, se trata de um dia em que o empregador pode decidir se concederá ou não a folga para o seu colaborador, o que dependerá muito do calendário da empresa. Nas repartições públicas, por exemplo, os trabalhos são suspensos.

Mas e o carnaval? Será que ele é considerado feriado?

A resposta é não. Ainda que muitas cidades considerem um feriado prolongado, essa data é apenas um ponto facultativo. Portanto, cabe aos estados e municípios adotarem ou não essa pausa. Vale lembrar que cada cidade tem direito a quatro feriados por ano e o estado, a um feriado, além das datas nacionais.

Na cidade do Rio de Janeiro (RJ) e em Salvador (BA), a terça-feira de Carnaval é considerada feriado. Já em São Paulo (SP), a data é considerada apenas um ponto facultativo, em função da lei 9.903 de 1995. O governador João Doria (PSDB) publicou um decreto em que tomava essa decisão de manter o ponto facultativo nas repartições públicas do Estado de São Paulo por conta do Carnaval. O decreto começa a valer na segunda, dia 28, se estendendo até as 12h da quarta-feira de Cinzas, dia 2 de março.

Na capital paulista, as datas comemorativas, eventos e feriados do ano corrente são definidas conforme a lei 14.485, de forma anual, por meio de comunicado no Diário Oficial da União. O calendário oficial deste ano já foi divulgado, e nele não está previsto o feriado de carnaval. Dessa forma, fica definido que os dias 28 de fevereiro, 1º e 2 de março (quarta-feira de cinzas) são pontos facultativos também na cidade.

O próximo feriado previsto no calendário de São Paulo deste ano é no dia 15 de abril, na Paixão de Cristo (ou sexta-feira Santa). O dia 21, em que é celebrado o Dia de Tiradentes, cairá na quarta-feira neste ano, não sendo, portanto, um feriado prolongado.

Os feriados municipais da capital foram antecipados em 2021 devido à pandemia da Covid-19, conforme a determinação do então prefeito, Bruno Covas. A decisão foi tomada como forma de prevenção à disseminação do vírus. Por esse motivo, a capital paulista não terá nenhum feriado municipal em 2022.




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