scorecardresearch ghost pixel



Comissão do Senado aprova a regulamentação de criptomoedas no Brasil

A regulamentação das criptomoedas foi aprovada pelo Senado e novas regras vão ser implantadas no Brasil.



A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou uma proposta de regulamentação do mercado de criptomoedas no Brasil. O texto substitutivo foi apresentado pelo senador Irajá Abreu (PSD-TO). Hoje quase 3 milhões de pessoas estão registradas em corretoras de criptomoedas.

Leia mais: Negativados: Governo pode liberar FGTS para quem precisa pagar dívidas

Na argumentação do senador, as empresas que negociam criptoativos não estão hoje sujeitas ao controle do Banco Central e nem a qualquer tipo de regulamentação. “Isso torna mais difícil que o poder público identifique as movimentações suspeitas”, disse Irajá Abreu.

Regulamentação de criptomoedas

As criptomoedas são negociadas somente pela internet e, por isso, são consideradas moedas digitais. Ou seja, usa criptografia para garantir as transações, a exemplo do Bitcoin.

Para resgatar a moeda digital é preciso ter um código que é fornecido por quem faz a venda. Só para se ter uma ideia da grandeza dessa mercado, só em 2018 foram negociados mais de R$ 6,8 bilhões em criptomoedas.

Isso tem levado ao crescimento das corretoras pelo mundo. Com a proposta de regulamentação, regras e diretrizes terão que ser seguidas na prestação dos serviços relacionados às criptomoedas.

Assim, as regras valerão para quem presta serviços de resgate das moedas digitais, assim como as empresas que fazem a troca e transferência, e na custódia e administração dos ativos.

Pela proposta caberá ao poder Executivo a criação de normas que regulamentem o mercado, como forma de prevenir a lavagem de dinheiro, assim como a ocultação de bens.

De acordo com o texto, o funcionamento irregular pode fazer com que as corretoras e seus donos fiquem sujeitos a todas as penas previstas na lei dos crimes de colarinho branco. Novas condições e prazos deve ser definidos e as corretoras terão até seis meses para se adequarem depois que a proposta tiver força de lei.




Veja mais sobre

Voltar ao topo

Deixe um comentário