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Comprou Bitcoin e não declarou? Cuidado! Você pode estar na mira da Receita

Contribuintes que investiram em bitcoin e não informaram na declaração do IRPF podem estar sujeitos ao pagamento de multas.



Um comunicado da Receita Federal informou que 25 mil pessoas físicas não declararam a compra de Bitcoins no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) até o final de 2022. Ao todo, os brasileiros investiram mais de R$ 1 bilhão na compra da criptomoeda, porém não informaram as compras ao Fisco, conforme determinado pela legislação.

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Com essa atitude, o contribuinte que não declara o investimento em criptoativos, nos casos exigidos por lei, poderão cair na malha fina e ter que arcar com o pagamento de multas. Além disso, o CPF do contribuinte também poderá ser negativado. Contudo, é possível corrigir o erro na declaração e reduzir as penalidades aplicadas pela Receita. Em alguns casos, o contribuinte conseguirá também eliminar a multa a ser paga.

Vale ressaltar que o processo de regularização e o pagamento das multas irão variar conforme o tipo de regra que o contribuinte não cumpriu. A Receita Federal desenvolveu programas de incentivo que ofertam ao cidadão a possibilidade da regularização de sua situação fiscal sem o pagamento de multas em relação aos impostos que deveriam ter sido pagos. O programa já está em funcionamento e seguirá liberado até o dia 1º de abril.

Foto: Shutterstock

Obrigações em relação a moedas digitais

Atualmente, existem três obrigações determinadas pela Receita Federal em relação às moedas digitais. A primeira delas é a declaração de posse, a ser realizada quando o investidor se enquadra em um dos critérios de obrigatoriedade para declarar renda. Com isso, o investidor precisará informar os saldos de bens e direitos caso tenha um custo de aquisição maior que R$ 5 mil em criptoativos. Abaixo desse valor, a declaração das criptomoedas em bens e direitos fica a critério do contribuinte.

A segunda é a declaração de movimentação, aplicada quando o investidor movimenta mais de R$ 30 mil mensais em corretoras estrangeiras ou fora de corretoras. Nesse caso, será preciso preencher mensalmente a “Declaração sobre Operações realizadas com Criptoativos”. A medida foi estabelecida pela Instrução Normativa 1888, publicada em maio de 2019.

Por fim, a declaração de lucro é obrigatória quando o investidor vender criptomoedas e tiver um ganho superior a R$ 35 mil mensais. Assim, será preciso pagar um imposto sobre as operações em que ele teve lucro. Para ganhos de até R$ 5 milhões, o imposto é de 15%. Por outro lado, para ganhos de até R$ 30 milhões, o imposto sobe para 22,5% do lucro.




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