Conheça as profissões em que os trabalhadores podem se aposentar mais cedo

Aposentadoria especial é um benefício que atende trabalhadores que atuam em função ou ambiente de trabalho que apresentam riscos.



A aposentadoria especial é um direito de quem exerce atividade em função ou ambiente de trabalho com exposição a agentes nocivos, que oferecem riscos à saúde ou integridade física. O benefício previdenciário oferece a possibilidade do trabalhador se aposentar mais cedo.

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Em 2019, com a aprovação da reforma da Previdência, o benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou por algumas mudanças. A principal delas foi na idade mínima exigida, que passou a ser de:

  • Segurado especial de risco baixo: 60 anos;
  • Segurado especial de risco médio: 58 anos;
  • Segurado especial de risco alto: 55 anos.

As categorias são definidas de acordo com grau de exposição e exigem tempos de contribuição mínimos diferentes. Essas regras não sofreram alteração com a reforma.

Para atividades de risco baixo, são exigidos 25 anos de contribuição exposto a atividade prejudicial. No caso das atividades de risco médio, é preciso ter 20 anos de contribuição nessa mesma situação. Por fim, as atividades de risco alto exigem 15 anos de recolhimento.

Aposentadoria especial em 2022

Considerando as informações anteriores, as exigências para conseguir a aposentadoria especial em 2022 são:

  • Risco baixo: 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade;
  • Risco médio: 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade; e
  • Risco alto: 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade.

É importante destacar que existe uma regra específica para quem começou a trabalhar antes da reforma da Previdência, ou seja, até 12 de novembro de 2019:

  • Risco baixo: 25 anos de atividade especial + 86 pontos;
  • Risco médio: 20 anos de atividade especial + 76 pontos; e
  • Risco alto: 15 anos de atividade especial + 66 pontos.

65 profissionais que se aposentam mais cedo

Veja a seguir uma lista de profissões que dão acesso à aposentadoria especial do INSS. Vale citar que algumas delas são consideradas insalubres por jurisprudência (decisões judiciais) e não por decreto.

Atividade de risco baixo:

  • Aeroviário;
  • Aeroviário de Serviço de Pista;
  • Auxiliar de Enfermeiro;
  • Auxiliar de Tinturaria;
  • Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham condições insalubres;
  • Bombeiro;
  • Cirurgião;
  • Cortador Gráfico;
  • Dentista;
  • Eletricista (acima 250 volts);
  • Enfermeiro;
  • Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
  • Escafandrista;
  • Estivador;
  • Foguista;
  • Químicos industriais, toxicologistas;
  • Gráfico;
  • Jornalista;
  • Maquinista de Trem;
  • Médico;
  • Mergulhador;
  • Metalúrgico;
  • Mineiros de superfície;
  • Motorista de ônibus;
  • Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
  • Técnico de radioatividade;
  • Trabalhadores em extração de petróleo;
  • Transporte ferroviário;
  • Transporte urbano e rodoviários;
  • Tratorista (Grande Porte);
  • Operador de Caldeira;
  • Operador de Raios-X;
  • Operador de Câmara Frigorifica;
  • Pescadores;
  • Perfurador;
  • Pintor de Pistola;
  • Professor;
  • Recepcionista (Telefonista);
  • Soldador;
  • Supervisores e Fiscais de áreas;
  • Tintureiro;
  • Torneiro Mecânico;
  • Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares);
  • Vigia Armado, (Guardas);

Atividade de risco médio:

  • Extrator de Fósforo Branco;
  • Extrator de Mercúrio;
  • Fabricante de Tinta;
  • Fundidor de Chumbo;
  • Laminador de Chumbo;
  • Moldador de Chumbo;
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
  • Carregador de Explosivos;
  • Encarregado de Fogo.

Atividade de risco alto:

  • Britador;
  • Carregador de Rochas;
  • Cavoqueiro;
  • Choqueiro;
  • Mineiros no subsolo;
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • Perfurador de Rochas em Cavernas;




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