O auxílio-doença é um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pago ao segurado que está temporariamente incapacitado para o trabalho devido a uma doença ou acidente. Mas será que as donas de casa que realizam atividades domésticas e estão nessa situação conseguem receber os pagamentos?
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Em um julgamento recente, o TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) decidiu que a doença que impede o trabalho doméstico é entendida como afastamento das atividades habituais, sem possibilidade de dedicação a outra atividade. Sendo assim, ela justifica a concessão auxílio-doença e a reabilitação profissional.
A diferenciação “entre trabalho e atividades domésticas, com o afastamento e/ou desconsideração destas últimas do campo econômico”, disse a desembargadora relatora Inês Virgínia em seu parecer.
No entendimento da magistrada, comparar o trabalho remunerado e o trabalho doméstico é um desprestígio e caracteriza um tratamento não isonômico, um vez que as atividades das donas de casa são suficientes para se incorporar legalmente ao Regime Geral de Previdência Social.
Ela também levou em conta questões de gênero em sua decisão, defendendo que é imprescindível encontrar soluções mais justas para fazer avaliações como esta.
O julgamento beneficiou a mulher e deve tornar mais fácil a concessão do auxílio-doença para pessoas que desempenham atividades domésticas. Até então, o INSS avaliava a liberação do benefício apenas para segurados que realizam trabalhos remunerados.