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Covid-19: trabalhador pode negar o retorno do trabalho presencial?

O empregado pode negar o retorno ao trabalho presencial desde que comprove ser do grupo de risco. Confira quais são os direitos de empregados e empresas.



Com os novos casos de Covid-19 pelo mundo todo, a preocupação com as novas variantes e o aumento das internações tem sido maior. Com o avanço da vacinação contra a doença, muitas empresas voltaram a exigir o retorno das atividades presenciais. Mas, alguns trabalhadores ficam em dúvida se podem ou não negar o trabalho presencial.

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A preocupação é válida. Afinal de contas, muitas pessoas que precisam retornar para as atividades presenciais têm crianças em casa que ainda não tomaram a vacina, ou vivem com pessoas que são dos grupos de risco.

Trabalho presencial

Algumas empresas seguem adotando o trabalho remoto, na tentativa de frear os novos casos da Covid-19 e cuidar da saúde dos trabalhadores. Por outro lado, outras voltaram a exigir as atividades presenciais.

Dessa forma, as empresas têm o direito de exigir o retorno presencial. Mas, para isso, precisam garantir todos os protocolos de segurança.

Ou seja, fornecer máscaras, álcool gel, testes nos funcionários que apresentarem sintomas e tantas outras medidas de controle.

Mas, alguns trabalhadores também têm o direito de recusarem o retorno presencial. Isso vale para aqueles que integram o grupo de risco ou que possuem atestado médico que reforce a necessidade do isolamento social.

Fazem parte dos grupos de risco quem tem doenças cardíacas, pulmonares, imunidade baixa, doenças renais, diabetes, hipertensão, obesidade e outras.

Esses profissionais podem recusar o retorno presencial se sentirem inseguros de voltar para as atividades. De qualquer forma, esses profissionais precisam apresentar um atestado que confirme a limitação para o retorno presencial.

Se não apresentar nenhuma razão que seja justificada, o trabalhador pode ser punido pela empresa. A começar pela advertência e, somente depois, a suspensão que pode durar até 30 dias.

Por último, se não existir um acordo entre as partes, o empregador pode até mesmo demitir o funcionário por justa causa. Por isso, a orientação é apresentar laudos médicos que comprovem a incapacidade de retorno presencial durante a pandemia para evitar problemas entre empregados e empresas.




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